Bom dia a todos. Estou acompanhando essa questão desde a implantação do ECC 6.0 no meu ambiente varejo, e mesmo com a vivência, este ponto sempre gera dúvidas quando precisamos movimentar documentos fiscais. Temos um cenário onde um documento foi gerado, mas precisamos verificar se ele ainda comporta alguma alteração. Como estamos lidando com um sistema adquirido de terceiros, a cautela é máxima antes de qualquer movimentação. Calma lá, ó, antes de prosseguir com qualquer ajuste, gostaria de alinhar os trâmites. Considerando as especificações do Fisco quanto ao uso do documento, quais são exatamente as condições e os prazos válidos para solicitar o cancelamento de um CT-e?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês sobre a importância da autorização e da não ocorrência do fato gerador. Testa-se que, mesmo com a autorização do órgão fiscalizador, se o início da prestação de serviço de transporte já ocorreu, o cancelamento se torna inviável. Calma lá, ó, mas gostaria de saber como funciona o procedimento caso tenhamos um volume considerável de documentos pendentes após a contingência, e o sistema precisar reenviar a transmissão para obter a devida validação.