Estamos diante de um cenário em que o processo de faturamento exige extrema precisão, e acompanhamos essa transição desde a implementação do nosso sistema com o GUEPARDO Tax. Temos um volume considerável de documentos fiscais a gerenciar, e a questão da emissão do CT-e tem gerado discussões internas. Pensando bem, viu, a funcionalidade que conhecemos exige a geração de um arquivo eletrônico completo e assinado digitalmente. Diante disso, gostaria de saber se o modelo nacional do conhecimento de transporte eletrônico permite que a emissão ocorra por meio de digitação direta no portal da Secretaria da Fazenda, ou se isso não é um procedimento viável para o contribuinte.
Atualização:
Agradeço a clareza na resposta. Trabalhamos com um fluxo operacional que envolve a geração desses documentos e testamos a viabilidade da transmissão via inserção manual no portal estadual. Pensando bem, viu, considerando que a geração do arquivo eletrônico autônomo é o padrão, qual o procedimento correto para acompanhamento e validação de um lote grande de CT-es após a transmissão inicial para verificação de possíveis inconsistências antes do fechamento do ciclo?
Atualização:
Agradeço a contribuição, realmente isso ajuda muito nosso fluxo. Nós testamos a possibilidade de rastrear o andamento de um volume maior de documentos após o envio, buscando identificar rapidamente qualquer divergência antes de considerarmos o fechamento do movimento. Pensando bem, viu, se um desses lotes apresentar alguma inconsistência, qual é o meio mais seguro para dirimir essa situação dentro do prazo adequado estabelecido pela administração tributária estadual?