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Fóruns / CT-e, MDF-e, frete e entrada automática no SAP

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o CT-e substitui?

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9 Respostas

Pessoal, estou no time de logística de uma distribuidora com SAP e GUEPARDO Tax, e a conta do frete ficou confusa depois da última atualização. Veja, como falei, o CT-e entrou no lugar do papel, mas a operação ainda guarda o conhecimento de transporte em papel das transportadoras do aquaviário. Eu já mapeei os tipos que tinham a aquisição do serviço e testei a leitura no ambiente de homologação com o XML. Só que nem todo modal parece entrar. Quais tipos fiscais em papel o CT-e realmente substitui?


Atualização:

Na minha rotina de consultor SD, testei com três transportadoras que emitem o CT-e e confirmei o que vocês disseram sobre o papel. Veja, como falei, nem todo tipo de transporte deixa o mesmo rastro. Obrigado a todos pela ajuda, a Talita também me ajudou muito. Agora, depois de substituir o papel nesses casos, como vocês fazem para cruzar o protocolo com a nota de saída?


Atualização:

Valeu, pessoal, anotei tudo. Veja, como falei, testei o retorno de uma carga sem papel e a regra funcionou para o modal rodoviário, mas ainda não sei se vale para os demais tipos. Obrigado pelas dicas da Yara e da Roberta. Qual evento vocês registram quando o cliente recusa a mercadoria, e como isso aparece no protocolo?

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Quando a dúvida é o que deixa de exigir via impressa, o caminho prático é montar um inventário interno das modalidades que a equipe movimenta. Cada item deve ser conferido com a orientação vigente e marcado como digital ou físico. Atualize essa legislação de referência a cada semestre e anote a data da consulta. Quando a área de expedição, o fiscal e o time de sistemas usam a mesma mensagem, o retrabalho cai. Recomendo começar pelos documentos de maior volume, com teste em ambiente de ensaio, e só depois ampliar. Assim, a dúvida deixa de voltar a cada rodada, e a equipe ganha segurança quando o cliente pedir a prova. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Carga chegando sem dúvida sobre o que foi substituído, esse é o resultado. Rodrigo Nunes, complemento a sua pergunta: olha, no fim das contas, o evento de insucesso substitui a indicação do motivo do retorno em papel, e isso vale para o CT-e também. Então, o que você registrou como recusa deve trazer o evento certo, e não um campo em branco.

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Roberta Oliveira, complemento o seu ponto com algo que vi na prática: a regra não deve excluir a informação de quem recebeu, porque a tela exibida no sistema some quando o campo vai vazio. Os tipos que o CT-e substitui também pedem essa informação. Na minha rotina, tá, os casos expostos a fiscalização são os de retorno, e neles o motivo precisa aparecer.

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O risco que já vi foi tratar o protocolo como prova dos tipos de transporte que o CT-e substitui. Agora, só pra alinhar: discordo de dar o mesmo peso ao registro de entrega e ao protocolo de autorização, porque a entrega só fica completa quando o cliente confirma. Já vi caso em que a transportadora emitiu, o cliente nunca recebeu, e a secretaria estadual questionou a nota. Por isso, o registro precisa trazer o status entregue ou o motivo do retorno, e não basta um número de protocolo.

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Concordo em parte com a Ana Dias: quem recebe a nota muda o caminho da operação. Discordo, porém, que a versão impressa seja necessária para isso. Meu adendo, tá, é que os documentos eletrônicos precisam de download do arquivo com o protocolo guardado junto, porque sem esses dois itens o controle não tem os efeitos que o fisco espera ver.

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Será que o papel some para o destinatário? Bem, até onde sei, Daniel Araújo, a sua resposta fala do modal rodoviário, e no nosso caso a carga vai para um destinatário com regra diversa, de exportação. Esse ponto muda o protocolo? Para as notas digitais que chegam ao cliente, precisamos do mesmo arquivo ou basta manter o papel?

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Quando a Kátia Souza tratou da conferência, faltou um ponto: a cobertura da cláusula de comprovação precisa estar no mesmo evento do arquivo. Minha dica, tá, é guardar o protocolo junto ao XML e checar se o recebimento do cliente ficou registrado. Sem essa comprovação, a substituição do papel não fecha, e o auditor sempre volta à mesma pergunta.

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A doca conferir a carga sem depender do papel é o que importa. Agora, eu aprendi na marra que a substituição pelo CT-e precisa vir com autenticação do arquivo, senão a auditoria cobra o protocolo. Nós usamos o XML como apoio, e os auxiliares de conferência passaram a conter o que antes ia no canhoto. Esse caminho vale para quem emite CT-e com regularidade. Para quem ainda recebe conhecimento em papel de fora, o melhor é manter o papel até a autenticação do parceiro chegar.

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O CT-e substitui os conhecimentos rodoviários. Atualmente, a regra nacional permite trocar por ele os conhecimentos de transporte em papel dos modais, como o de cargas por estrada. Veja, no fechamento, o que pesa é que os arquivos eletrônicos cobrem a prestação do serviço da mesma forma. Na armazenagem, o papel some, e isso vale para os demais modais que você citou, desde que o registro esteja feito.

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