Concordo em parte que o CT-e já substitui boa parte do papel, mas discordo de trocar 100% sem exceção. No nosso caso de varejo, a transportadora parceira emite pelo SAP com GUEPARDO Tax, e preciso acompanhar se a área fiscal pode afirmar que a versão em XML dispensa o papel. Já conferi o cadastro do emitente e a parametrização do modelo, e o resultado mudou conforme o estado de origem. Pra constar, tá, ainda não entendi a parte da guarda das obrigações acessórias. Quando o transporte passa por mais de uma unidade, o que exatamente precisa ficar guardado no Eletrônico?
Atualização:
Se a resposta for a guarda no Eletrônico, eu agradeço o Samuel Gomes, a Kátia Pereira e o Rafael Soares. Testei a rotina de pasta por período no ambiente de teste e o XML ficou acessível em todas as consultas. Mesmo assim, ainda não sei se a fiscalização aceita o acesso só pela chave. Vocês já pediram esse teste à área jurídica? Se não, pra constar, tá, qual seria o primeiro passo?