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Fóruns / SAP ACR, TDF e relatórios fiscais standard do S/4HANA

Quem deve ser o responsável por SAP ACR dentro da empresa?

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6 Respostas

Pessoal, no fechamento deste mês a gente tentou atribuir a responsabilidade pelo ACR à área fiscal e travou. No nosso caso, bem, o fato é que o TI cuida do ambiente, o contábil acha que é dele e o fiscal reclama que não tem acesso ao cadastro. No registro de uma das reuniões, a conciliação saiu com diferença e cada área apontou para a outra. Já tentamos dividir por tipo de lançamento, e isso não resolveu. Quem assume o ACR na sua empresa, e como vocês evitaram que ninguém se sentisse dono do problema?


Atualização:

Concordo em parte com o pessoal, mas discordo do que disseram sobre comitê. Agradeço a todos. Testamos a matriz da Patrícia na última rodada, e ela segurou melhor que o comitê de dois, porque, bem, o fato é que o ganho veio de alguém ter o direito de aprovar. Vou testar a combinação com o dono do TI. Quem já colocou esse dono num cargo com decisão real?

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O risco que aparece em quase toda discussão desse tipo é a responsabilidade ficar espalhada, com cada área apontando para a outra no fechamento. A recomendação prática é nomear uma pessoa com autoridade de decisão sobre a regra de ACR, apoiada pelo TI para execução e por um revisor que confere as alterações. O cargo precisa de nome escrito, escopo claro e um canal rápido para ajustes, sem depender de favor. Vale testar essa estrutura num período controlado antes de estender para toda a operação. Quem decide tem que responder pelo resultado, e isso precisa estar registrado.

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Dúvida: Eduardo, quando você diz que quem fecha responde, e se o fechamento for feito por um terceiro? Na prática, veja, no fechamento, a gente tem contrato com prestador e o nome do responsável fica no papel dele. Você exigiria que o responsável interno assinasse o ACR, ou basta a terceirização? Preciso decidir isso antes do próximo período.

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Quando o responsável depende do TI para cada ajuste, o fechamento vira refém de chamado, e o combinado é, ó, isso atrasa tudo. Discordo da Cristina nesse ponto, porque colocar o dono do ACR no TI tira do fiscal a decisão que é dele. A regra de imposto precisa ficar com quem responde pela apuração, e o TI só executa. Vi isso na construção: o TI mudava o cadastro, o fiscal assinava, e ninguém sabia o que tinha mudado. Responsabilidade sem decisão não funciona.

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Na minha rotina, o caso concreto é um comitê de dois, um fiscal e um contador, que se reúne quando há mudança de regra. Vale a pena, no ambiente de qualidade, quando o volume de regra é pequeno e cada mudança precisa de justificativa escrita. Quando a operação cresce, esse comitê vira gargalo, e aí prefiro uma matriz simples de quem aprova cada tipo de regra. Os dois caminhos resolvem o mesmo problema em escalas diferentes, e a escolha depende de quanto a regra muda no ano.

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O resultado que importa é o cargo existir e ter nome, e nisso o Eduardo acertou. Na distribuidora, veja, como já disse, a gente aprendeu que nome sem autoridade vira só registro. Completo com um ponto que quase ninguém menciona: o responsável precisa de um dono no lado do TI, para não depender de favor a cada ajuste. Sem esse vínculo, o pedido de cadastro fica parado na fila e o fechamento sofre. Vale definir isso antes do próximo período, não depois.

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Quem fecha responde, em regra. Porque é no fechamento que a diferença aparece, e a contabilidade costuma ser quem sente primeiro. Com apoio técnico do TI e consulta ao fiscal sobre a regra, funciona, e aí, um palpite: o responsável precisa ser uma pessoa só, com nome escrito, e não um comitê. Comitê cria aquele efeito de todo mundo olhou e ninguém decidiu. Essa pessoa precisa de autoridade para mexer no cadastro quando for preciso, ou o cargo vira enfeite.

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