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Fóruns / Reforma no SAP: SAP Notes, adequação CBS/IBS e prontidão

Quem deve ser o responsável por legislação da reforma do consumo dentro da empresa?

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8 Respostas

Assumindo recentemente a coordenação tributária e migrando de um ambiente automotivo para o S/4HANA 1909, percebo a complexidade crescente com a chegada da Reforma do Consumo. A gente costuma, né, que o mapeamento inicial era mais focado em nossos processos internos. Agora, com os novos requisitos, preciso endereçar quem dentro da estrutura da empresa deve ser o ponto focal para acompanhar e validar toda a legislação tributária inerente a essa grande mudança. Visto que as informações transacionais são volumosas e variadas, especialmente no que tange aos diversos meios de pagamento e à necessidade de relacionamento correto nos registros, como podemos definir o responsável formal por monitorar a legislação da reforma do consumo dentro da organização?


Atualização:

Agradeço muito as contribuições de vocês, Caio e Juliana. A gente costuma, né, que a visão era mais operacional, mas a profundidade da Reforma do Consumo exige essa visão estratégica que vocês trouxeram. Já testamos a aderência dos nossos processos atuais aos requisitos de informação, como a necessidade de incluir as operadoras de cartão nos registros pertinentes, e estamos mapeando como isso se aplica aos diversos modos de pagamento. Para avançarmos, quais são os desafios práticos que vocês enxergam ao cruzar a informação de pagamentos eletrônicos com os requisitos específicos dos registros?

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Diante da evolução trazida pela tributação moderna, a gestão da legislação de consumo exige mais do que um mero acompanhamento operacional. É necessário estabelecer uma liderança clara dentro da organização para ser o centro de conhecimento sobre as implicações tributárias da mudança. O corpo fiscal deve assumir o papel de guardião principal desse entendimento, aplicando corretamente os requisitos legais ao volume de dados transacionais. Um desafio prático reside em como conciliar os registros contábeis com as exigências detalhadas dos diferentes métodos de pagamento, como a correta inserção dos dados das operadoras de cartão. Recomendo que a governança tributária seja proativa, garantindo que a interpretação da norma permeie todos os processos antes da execução. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Rodrigo Machado, eu acrescentaria que essa visão colegiada é vital justamente porque a aplicação correta das informações fiscais, como aquelas que dependem de registros como os C500 e C590 ou o fluxo dos registros 1500 e filhos, envolve múltiplos pontos de contato dentro da operação. A contribuição das esferas comercial e logística é crucial para que os dados inseridos no sistema reflitam a realidade da operação, mitigando erros de entrada que poderiam levar a incorreções nos balanços dos pagamentos eletrônicos.

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Nós encontramos que atribuir a gestão da mudança legislativa a um grupo isolado poderia gerar gargalos. Nossa abordagem foi integrar o entendimento da nova dinâmica fiscal em um comitê multidisciplinar. Este corpo reunia áreas como comercial, logística e o time contábil. Essa colaboração era crucial quando as transações envolviam múltiplos pontos de contato ou diferentes regimes de operação, como no contexto de operações interestaduais ou diversas formas de pagamento eletrônico.

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Embora eu concorde com a necessidade de um comandante para o conhecimento tributário, talvez eu discorde que a responsabilidade seja integralmente do time fiscal. A complexidade alcançada com a Reforma Tributária do Consumo transcende o conhecimento puramente fiscal. Quando se trata da aplicação prática e da interação com os novos requisitos, precisamos integrar visões de outros pilares da empresa, como os que gerenciam as operações e os aspectos de Receita, para um cumprimento mais robusto.

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Emanuel Kaufman, concordo amplamente com seu ponto sobre a gestão da legislação moderna. Na minha vivência com migrações de ERP, presenciei como o detalhamento tributário extrapola o mero registro contábil. Passamos por situações onde um pequeno ajuste no entendimento dos fluxos, como a necessidade de incluir administradoras de pagamento no registro 0150, demonstra que o operacional precisa dialogar profundamente com a arquitetura tributária vigente.

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Nós passamos por uma fase inicial onde o foco era apenas o registro contábil. Percebemos que, para cumprir os novos requisitos da Reforma do Consumo, bastava o operacional. Agora, sem querer complicar, tivemos que elevar o escopo para incluir a governança completa. Diferentes operações exigem diferentes níveis de detalhamento, como a inclusão das administradoras de cartão nos registros específicos. Isso mostra que a visão da legislação precisa ser integrada desde cedo para evitar retrabalho.

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Juliana Oliveira: Concordo com a necessidade de um ponto de comando bem definido. Acompanhar a Reforma Tributária do Consumo, como vimos, exige mais do que apenas o mapeamento dos nossos fluxos internos. É preciso garantir que a interpretação da legislação esteja correta ao transpor os dados transacionais. E aí, a título de exemplo, quando olhamos para os registros, a inclusão das administradoras de cartão ou a forma como declaramos operações com diferentes meios de pagamento se torna crítica. É fundamental que o time fiscal absorva essa camada de governança para mitigar riscos.

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Acompanhar a legislação tributária da reforma do consumo é uma responsabilidade compartilhada, mas com um ponto de comando claro dentro da organização. Dado o volume e a natureza das obrigações, o time fiscal precisa ser o guardião principal deste conhecimento, integrando as mudanças nos nossos processos. Agora, uma dica de colega, é que a transição para o S/4HANA 2023 exige que essa governança esteja bem estruturada para absorver as nuances dos novos regimes. A complexidade transcende o mapeamento inicial dos nossos fluxos internos.

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