Assumindo recentemente a coordenação tributária e migrando de um ambiente automotivo para o S/4HANA 1909, percebo a complexidade crescente com a chegada da Reforma do Consumo. A gente costuma, né, que o mapeamento inicial era mais focado em nossos processos internos. Agora, com os novos requisitos, preciso endereçar quem dentro da estrutura da empresa deve ser o ponto focal para acompanhar e validar toda a legislação tributária inerente a essa grande mudança. Visto que as informações transacionais são volumosas e variadas, especialmente no que tange aos diversos meios de pagamento e à necessidade de relacionamento correto nos registros, como podemos definir o responsável formal por monitorar a legislação da reforma do consumo dentro da organização?
Atualização:
Agradeço muito as contribuições de vocês, Caio e Juliana. A gente costuma, né, que a visão era mais operacional, mas a profundidade da Reforma do Consumo exige essa visão estratégica que vocês trouxeram. Já testamos a aderência dos nossos processos atuais aos requisitos de informação, como a necessidade de incluir as operadoras de cartão nos registros pertinentes, e estamos mapeando como isso se aplica aos diversos modos de pagamento. Para avançarmos, quais são os desafios práticos que vocês enxergam ao cruzar a informação de pagamentos eletrônicos com os requisitos específicos dos registros?