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Fóruns / Calendário fiscal, prazos e painel de obrigações

Quem deve ser o responsável por ferramentas fiscais dentro da empresa?

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9 Respostas

Trabalhando com S/4HANA 2021 e migrando de uma estrutura de serviços, estou tendo dificuldades em definir claramente quem deve ser o guardião das ferramentas fiscais internas. A complexidade tributária exige um conhecimento profundo, e por vezes parece que somos nós que estamos tentando sustentar esse conhecimento técnico enquanto o negócio avança. Tenho acompanhado de perto a necessidade de cada detalhe, como os tributos a que se aplica ou as condições da concessão de um favor, e isso gera muita pressão. Dada essa minha vivência, e considerando que as definições tributárias são do contribuinte, qual seria o perfil idealmente encarregado por essa gestão documental e técnica dentro da corporação?


Atualização:

Agradeço muito a contribuição de vocês. Estamos testando essa divisão de papéis, e acompanhado de perto, percebo que a fricção ocorre justamente na transição entre teoria e execução. Por exemplo, tentando conciliar o que é estabelecido em lei com a aplicação prática no sistema, ainda temos dificuldades em mapear o escopo exato. Gostaria de saber como vocês lidaram com a documentação que formaliza essa alocação de tarefas diante de uma mudança trazida por uma nova orientação fiscal.


Atualização:

Agradeço a todos os apontamentos. Eu também acompanhei de perto essa tentativa de segmentação de tarefas. Nós implementamos um fluxo onde o time fiscal valida os pontos mais sensíveis, enquanto a operação cuida do operacional. No entanto, a complexidade reside em como garantir que essa transição entre o conhecimento normativo e a execução sistêmica ocorra sem riscos. Como vocês gerenciaram a documentação para sustentar essa divisão de afazeres perante uma mudança inesperada na legislação?

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A divisão de papéis entre o conhecimento normativo e a operacionalização no software é crucial, mas não pode mascarar a cadeia de responsabilidade. Quando um ajuste especial é aplicado, a origem de qualquer divergência tributária apurada deve ser rastreável. Se a falha reside na concepção da regra ou na interpretação da legislação vigente, cabe à equipe especializada validar e sustentar aquele conceito. Contudo, se o equívoco estiver na inserção ou parametrização incorreta no sistema, o time que executou o lançamento assume o ônus imediato da correção. Portanto, é vital que haja um protocolo claro definindo quem chancela o dado e quem o registra, garantindo que a responsabilidade final por um lançamento definitivo esteja sempre ancorada no ponto que autorizou a aplicação daquela informação. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Eu entendo o raciocínio sobre a separação entre análise e execução, mas acho que simplificar demais a cadeia de custódia gera vulnerabilidades. Se a operação apenas executa o que foi parametrizado, e há um erro de concepção no favor, quem assume o risco tributário? Como se diz, pois é, a responsabilidade final é sempre de quem chancela a aplicação da regra, mesmo que seja o time que fez o lançamento no sistema.

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Nós mapeamos um protocolo distinto para esses momentos. Se a variação documental for decorrente da interpretação da norma, cabe à área técnica revisar a aplicação do conceito legal. Todavia, se o erro estiver na parametrização ou na entrada dos dados no sistema, o time que operou o lançamento assume a responsabilidade imediata pela correção. Agora, aqui na empresa, equilibramos isso: a análise tributária chancela a regra, e a operação garante a fiel execução dessa regra no software.

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Carolina, pensando na sua questão sobre a correção de inconsistências após a aplicação de um favor, eu gostaria de complementar. Quando o sistema aponta um erro, precisamos definir quem é o guardião da informação. Se o favor concede condições individuais, como prazos e garantias, qualquer divergência precisa voltar ao ponto de origem. Então, sem rodeio, o responsável pela informação contida no favor, seja a análise tributária ou a parametrização, deve ser o primeiro a endereçar a falha antes de qualquer lançamento ser considerado definitivo.

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Bianca, sua menção à validação fiscal dos pontos sensíveis é muito coerente com nossa vivência. Dado que lidamos com o GUEPARDO Tax e a dinâmica de um favor individual, onde há tributos a que se aplica e condições da concessão, surge minha dúvida. Quando o sistema apresenta um log indicando uma inconsistência após a aplicação de um favor, o plano é, né, quem assume a correção nesse cenário?

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Olhando o XML, viu, kleber, sua questão sobre a formalização da alocação diante de variações tributárias é muito pertinente. No nosso cenário, ao tentarmos conciliar o que está estabelecido em lei com a execução no sistema, surge a necessidade de um ponto de controle robusto. Olhando o XML, vimos que a documentação precisa ser muito clara sobre os tributos a que se aplica e as condições da concessão, especialmente quando há um favor individual por trás.

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Paulo, sua observação sobre o mapeamento do conhecimento técnico para a aplicação tributária é pertinente. Seguindo sua linha de raciocínio, e aí, a dúvida é: como vocês formalizaram essa alocação de responsabilidades no dia a dia, quando surgem variações inesperadas sobre os tributos ou as condições dessa concessão, sem que isso gere retrabalho ou insegurança jurídica para a operação?

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A responsabilidade pelas ferramentas fiscais deve ser estruturada de acordo com o escopo operacional e o conhecimento técnico necessário para cada aplicação. Eu, com minha vivência em fiscalização e migrando para o ECC 6.0, vejo que a gestão desses detalhes é complexa. É preciso mapear precisamente quais tributos se aplicam e quais são as condições da concessão, como se trata de um favor concedido. E aí, olhando o número, a documentação e o acesso precisam estar alinhados ao contribuinte.

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Na minha experiência com S/4HANA 2023, chegamos a um ponto em que a dispersão de tarefas era o gargalo. Para mitigar isso, criamos um fluxo onde o time fiscal se torna o ponto focal para validações de maior risco, enquanto a área de negócio executa a operação rotineira. Isso funciona melhor quando as questões são muito específicas, como o prazo de duração de um favor ou os tributos que estão sendo considerados. Já adianto, tá, que essa divisão depende muito da maturidade interna.

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