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Fóruns / Imposto Seletivo

Como o sistema organiza o pagamento do Imposto Seletivo sobre alimentos ultraprocessados em um único estabelecimento e no split payment?

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7 Respostas

O resultado que importa é saber como o sistema organiza o Imposto Seletivo sobre alimentos ultraprocessados quando tudo sai de um único estabelecimento, e como isso aparece no split payment? Na prática, tá, eu tenho biscoitos e bebidas na mesma unidade, com o mesmo registro fiscal, e o pagamento dividido sai com um valor que não aparece na nota. Já tentei separar pelo código do item no RISE, mas os acréscimos de juros entraram na base e o total não fechou. Como o sistema deve tratar isso, pela classificação do item ou pela nota inteira?


Atualização:

Obrigado a todos. Na prática, tá, testei a tabela da Vanessa com um pedido só e o split ficou certo. Quando junto dois pedidos com item de bebida e de biscoito, a diferença volta. Vocês já passaram por isso no split? O que eu faço com o pedido misto?

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O resultado que importa é que o pagamento do imposto seletivo depende do que o item é, e não do lugar onde ele sai. Quando tudo sai de um estabelecimento só, a lógica tem de ler o item e o domicílio do destinatário, e o split payment só executa o valor que já foi calculado. Disposto isso, a recomendação prática é montar uma regra por item com data de vigência, testar um pedido misto e conferir o valor no extrato antes de liberar. Não tenho texto que diga a alíquota do imposto sobre ultraprocessados, então a parametrização fica pronta, mas o número só entra quando a lei estiver fixada. A escolha de como tributar continua com o cliente, e o papel do sistema é executar a regra com registro. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Gustavo, voltando ao ponto, ó, discordo que a dúvida seja da tabela. Os itens desenvolvidos pela equipe de produto chegam com o valor destacado já errado na origem, e os pedidos destinados ao cliente só repetem essa falha. Se o valor vem certo lá no começo, a tabela nem entra na conta. Eu olharia antes a sequência de criação dos itens, porque é aí que a diferença nasce.

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O risco que já vi é o crédito ficar errado quando o valor sai deduzido antes do depósito. Em outras palavras, né, Patrícia Marques, a tabela de exceção entra antes ou depois do cálculo do depósito? Na minha auditoria, o problema aparece quando o valor deduzido não bate com o extrato do banco. Preciso saber se a tabela corrige isso ou só move o erro de lugar.

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Concordo em parte com a Simone, e aí, o pulo do gato é separar o que é do contribuinte do que é só do convênio de transferência. Na minha equipe, a gente usa uma tabela de exceção para o split e deixa a parte constitucional em campo à parte, sem misturar com a regra geral. Vale quando há muita variação de produto. Quando tudo é do mesmo tipo, eu discordo de criar tabela, porque aumenta a manutenção sem ganho.

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Vanessa, e se o parâmetro ficar sem histórico? O ponto é que, viu, a parte complementar do cálculo precisa de data, senão a auditoria não sabe qual regra valia no mês. Os itens que compõem o pedido podem ter códigos diferentes, e o cálculo considera o item, não o pedido inteiro. Eu gravaria a regra usada em cada nota, junto com a versão do parâmetro.

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Na minha rotina de construção, a gente não mexe no registro do produto. A título de exemplo, ó, criamos um parâmetro por nota de venda, e o sistema escolhe as classificações do item pelo tipo de material. Vale quando o volume é baixo e a equipe consegue revisar cada nota. Quando o portfólio cresce, a melhor saída é uma regra por item, e a cláusula do parâmetro fica documentada para a auditoria.

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Quando o item cair na regra do imposto, o cadastro define o caminho, e as alíquotas só entram depois de confirmadas pela lei. Bem, no rollout eu faria assim, cada produto recebe a classificação no cadastro, e os dados bancários da forma de pagamento ficam separados do valor do split. Os textos que temos não trazem a alíquota do imposto sobre ultraprocessados, então isso não entra como número fixo. O que dá para padronizar é a parametrização por item e uma data de vigência para cada regra.

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