O risco que já vi é o time tratar o imposto seletivo como se a fiscalização fosse da RFB sem ler a norma. Então, no meu dia a dia, a dúvida é se o artigo sobre fiscalização do imposto seletivo sobre mineração de ferro põe a RFB como responsável. No nosso ERP de logística, a equipe quer ajustar o cadastro do adquirente e a apropriação do valor do minério, mas o associativismo ficou pendente. Já testei o cadastro do comprador e não sei o que o sistema deve registrar. A RFB é mesmo a responsável por essa fiscalização?
Pelo art. 411 da LC 214/2025, a RFB é a responsável pela fiscalização do imposto seletivo sobre mineração de ferro?
Como funciona este fórum
Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.
Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.
Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.
Esta pergunta foi sinalizada
Na rotina de logística, a dúvida aparece toda vez que o cadastro de um produto não diz claramente quem é o responsável. A recomendação prática é não decidir quem fiscaliza com base em conversa de fórum. Separe o que é incidência, que o texto tratou de forma geral, do que é fiscalização, que pode depender de norma própria. Enquanto isso, mantenha os campos prontos, mas sem regra ativa para o minério, já que o que está disposto na lei pede leitura própria. O que é destinado a cada órgão precisa de confirmação formal. Documente a consulta e quem respondeu, porque a decisão tributária é de quem responde pelo tributo e precisa de registro. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República (Planalto), LC 87/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm Lido em 24/10/2026.
- Presidência da República (Planalto), LC 123/2006, Art. 56 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm Lido em 24/10/2026.
- Presidência da República (Planalto), LC 214/2025, Art. 284 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Lido em 24/10/2026.
O resultado que importa é que a proposta da Débora Gomes só funciona se a gente conseguir configurar a regra antes da virada. Olha, no fechamento, o ponto é que a regra precisa identificar quem são os contribuintes, e não só o produto. Isso constitui a base do cadastro, e sem ela o parâmetro nasce incompleto. Pelo que vi, o item de mineração pode aparecer em vários cadastros, então vale mapear antes de tudo.
Quando a Elaine Gomes fala de incidência, eu fico na dúvida sobre os créditos que entram nesse mesmo bloco. Elaine, olha, o número é que o valor correspondente ao imposto seletivo muda o cálculo do ajuste? Você já viu a parte destinada ao minério sendo separada no seu caso?
Eu seguiria outro caminho. Em vez de esperar a resposta oficial, a gente marca a operação como pendente e cria uma regra de parametrização pelo código do produto. Isso serve enquanto o órgão não define a fiscalização, porque o sistema segue registrando a venda de quem comercializa o minério normalmente. Bem, o detalhe é que o ajuste complementar só vale quando os benefícios concedidos estiverem claros para o cliente. Se não estiverem, o caminho é parar e perguntar.
Alan, não dá para afirmar só pelo que li, então não respondo sim nem não. Eu olhei o capítulo do imposto seletivo, e o foco ali é o valor cobrado e a incidência, não a fiscalização. Então, pensando bem, a pergunta sobre quem fiscaliza precisa de outra norma, e eu não queria chutar. Mesmo o regime de transporte coletivo não responde isso sozinho. Vale pedir parecer ao jurídico antes de ajustar qualquer coisa no ERP.
Sua resposta
Está gostando da discussão? Não fique apenas lendo, participe!
Crie uma conta hoje mesmo para aproveitar os recursos exclusivos e interagir com nossa incrível comunidade!
Inscrever-sePerguntas relacionadas
Mais conversas em Imposto Seletivo.
- Se houver litígio sobre o imposto seletivo, qual procedimento o art. 411 da LC 214/2025 manda seguir? 10respostas
- Para veículos elétricos, o art. 411 da LC 214/2025 põe a administração do imposto seletivo sob a RFB? 6respostas
- Imposto seletivo valor economico 8respostas
- Qual lei instituiu o imposto seletivo? 5respostas
- Como o sistema deve prever o Imposto Seletivo nas importações, conforme o título sobre importações da LC 214/2025? 6respostas
- Como o sistema organiza o pagamento do Imposto Seletivo sobre alimentos ultraprocessados em um único estabelecimento e no split payment? 7respostas