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Fóruns / Imposto Seletivo

Pelo art. 411 da LC 214/2025, a RFB é a responsável pela fiscalização do imposto seletivo sobre mineração de ferro?

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5 Respostas

O risco que já vi é o time tratar o imposto seletivo como se a fiscalização fosse da RFB sem ler a norma. Então, no meu dia a dia, a dúvida é se o artigo sobre fiscalização do imposto seletivo sobre mineração de ferro põe a RFB como responsável. No nosso ERP de logística, a equipe quer ajustar o cadastro do adquirente e a apropriação do valor do minério, mas o associativismo ficou pendente. Já testei o cadastro do comprador e não sei o que o sistema deve registrar. A RFB é mesmo a responsável por essa fiscalização?

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Na rotina de logística, a dúvida aparece toda vez que o cadastro de um produto não diz claramente quem é o responsável. A recomendação prática é não decidir quem fiscaliza com base em conversa de fórum. Separe o que é incidência, que o texto tratou de forma geral, do que é fiscalização, que pode depender de norma própria. Enquanto isso, mantenha os campos prontos, mas sem regra ativa para o minério, já que o que está disposto na lei pede leitura própria. O que é destinado a cada órgão precisa de confirmação formal. Documente a consulta e quem respondeu, porque a decisão tributária é de quem responde pelo tributo e precisa de registro. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa é que a proposta da Débora Gomes só funciona se a gente conseguir configurar a regra antes da virada. Olha, no fechamento, o ponto é que a regra precisa identificar quem são os contribuintes, e não só o produto. Isso constitui a base do cadastro, e sem ela o parâmetro nasce incompleto. Pelo que vi, o item de mineração pode aparecer em vários cadastros, então vale mapear antes de tudo.

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Quando a Elaine Gomes fala de incidência, eu fico na dúvida sobre os créditos que entram nesse mesmo bloco. Elaine, olha, o número é que o valor correspondente ao imposto seletivo muda o cálculo do ajuste? Você já viu a parte destinada ao minério sendo separada no seu caso?

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Eu seguiria outro caminho. Em vez de esperar a resposta oficial, a gente marca a operação como pendente e cria uma regra de parametrização pelo código do produto. Isso serve enquanto o órgão não define a fiscalização, porque o sistema segue registrando a venda de quem comercializa o minério normalmente. Bem, o detalhe é que o ajuste complementar só vale quando os benefícios concedidos estiverem claros para o cliente. Se não estiverem, o caminho é parar e perguntar.

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Alan, não dá para afirmar só pelo que li, então não respondo sim nem não. Eu olhei o capítulo do imposto seletivo, e o foco ali é o valor cobrado e a incidência, não a fiscalização. Então, pensando bem, a pergunta sobre quem fiscaliza precisa de outra norma, e eu não queria chutar. Mesmo o regime de transporte coletivo não responde isso sozinho. Vale pedir parecer ao jurídico antes de ajustar qualquer coisa no ERP.

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