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Fóruns / Imposto Seletivo

Para veículos elétricos, o art. 411 da LC 214/2025 põe a administração do imposto seletivo sob a RFB?

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6 Respostas

Se o imposto seletivo sobre veículos elétricos entra na regra geral, o processo inteiro muda de dono. Estou sem certeza, olha, pra ser justo, e não quero chutar. Estamos com um S/4HANA recente, mas o módulo de impostos ainda não tem regra específica para veículo. Tentamos cadastrar o produto com o valor acrescido do frete e o resultado saiu diferente do que o time esperava. Pelos pedaços do texto da lei que consegui conferir, a base fala de valores acrescidos, mas não diz com clareza se a administração do imposto fica com a RFB. Então pergunto direto: para veículos elétricos, a administração do imposto seletivo fica sob a RFB?


Atualização:

O risco que já vi é o cadastro aceitar veículo com a regra de peça e ninguém perceber. Agradeço as respostas, olha, pra ser justo, porque me ajudaram a separar o que é certo do que é suposição. Testei num ambiente de teste um veículo com o imposto marcado e o cálculo fechou sem aviso. Vocês já tiveram esse caso antes do fechamento? Como vocês impediram o lançamento?


Atualização:

Obrigada, pessoal, ajudou muito. Montei um cadastro de veículo com a regra geral e nenhum aviso apareceu, e, olha, pra ser justo, isso me preocupa. Thiago, você já pediu a confirmação por escrito ao cliente ou está só no palpite? Se ele mandar a resposta por e-mail, eu consigo ajustar o cadastro na semana seguinte.

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Se a pergunta é quem gere o imposto seletivo nos veículos elétricos, a resposta honesta é que o texto não me deu segurança para afirmar a RFB. Concordo em parte com a cautela da equipe, porque tratamentos diferenciados exigem parametrização própria e não se resolvem na regra geral. Discordo, porém, de esperar sem agir, porque as disposições de cada parte da lei podem mudar o cenário. Recomendo separar os produtos em cadastro próprio com bloqueio, pedir o parecer por escrito ao cliente e registrar quem aprovou cada liberação. O que é decisão tributária continua com o contribuinte, e o nosso papel é garantir que o sistema reflita essa decisão com teste documentado. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa é que não precisamos esperar a definição para liberar a venda comum. Nossa saída foi um cadastro à parte, destinado só a veículos elétricos, com um campo de bloqueio que só desliga quando o jurídico confirma. Ano passado, pois é, tentamos uma regra geral e ela errou em quase todos os casos de teste. Essa saída vale quando a maior parte do catálogo é de produtos destinados ao uso comum e os veículos são poucos. Para um catálogo misto e grande, o cadastro separado vira um problema de manutenção, e aí a regra por lote compensa.

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Thiago, a sua tabela com vigência é o caminho certo, mas vale checar o que diz a constituição antes de montar a regra. Ela trata do imposto seletivo, e isso pesa na hora de decidir quem fica com o tributo. Pra não esquecer, né, a ligação com o texto constitucional é o ponto que o jurídico precisa confirmar, e não dá para presumir. Eu colocaria a decisão de enquadramento com o jurídico do cliente e não com o time de TI. Enquanto isso, deixe o campo em aberto. Assim o cálculo fica pronto quando a resposta vier.

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Dúvida curta, Letícia: quando você fala em cesta, o cliente pode misturar o veículo com a peça que tem NCM parecido? Na minha área, as classificações de produto costumam confundir o time, e isso mexe no valor cobrado. Se a classificação sai errada na origem, o imposto sai com a taxa do item errado, e aí, olha só, a correção vira retrabalho em cada venda. Você já viu isso acontecer com a regra de imposto seletivo?

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Concordo em parte com a Letícia: separar o imposto seletivo do cálculo automático é prudente. Discordo, porém, de parar tudo por causa disso. A verdade é que, ó, a nossa saída foi criar um cadastro complementar que marca os produtos ligados a veículos elétricos e deixa o imposto seletivo em aberto até a confirmação do cliente. Vale quando o volume é baixo e a regra ainda não está fechada. Quando o portfólio cresce, o melhor é uma tabela com vigência, que compõem o cálculo em lote e permite auditoria.

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No caso concreto da nossa rotina de e-commerce, o cliente quer vender veículos elétricos com a mesma regra de peças, e isso não fecha. E, então, pra constar: o imposto seletivo tem tratamento próprio, e o texto que temos não me deu segurança para afirmar quem recebe a apuração. Não vou dizer que a RFB fica com a apuração, porque não conferi esse capítulo. Alimentos têm reduções de taxa, mas essa lógica não se aplica a veículos. Minha sugestão é levar a pergunta ao jurídico do cliente, que decide o enquadramento, e enquanto isso manter o imposto seletivo fora do cálculo automático.

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