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Fóruns / Imposto Seletivo

Conforme o art. 411 da LC 214/2025, a RFB administra o imposto seletivo sobre carros, ou outro órgão?

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5 Respostas

A RFB administra o imposto seletivo sobre carros, ou existe outro órgão responsável por esse cadastro? Pergunto porque estamos fechando o mês no SAP e a equipe de tributos quer saber onde abrir o processo administrativo quando o valor não bate. Já criamos o enquadramento dos veículos na tabela de imposto seletivo e rodamos o teste de cálculo. Mas a secretaria estadual disse que não cobra nada, e a receita federal ainda não respondeu. Pois bem, o caminho é descobrir quem responde pela fiscalização antes de definir o fluxo de exceções no sistema. Quem já passou por essa divisão de competência com esse tipo de produto, e onde vocês registraram a responsabilidade?


Atualização:

O risco que já vi é o cadastro federal sem regra de exceção, e por isso testei a criação do enquadramento num ambiente de homologação. Agradeço a todos que responderam, Márcio Cavalcanti inclusive. Pois bem, o caminho é fazer um lote de teste com poucos veículos e conferir o lançamento contábil. Se o relatório fechar, faço a carga real no fim do mês. Vocês já testaram o cenário de devolução de veículo dentro desse mesmo lote?

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Cláudio, o fecho do tema é este, quem gerir o imposto seletivo sobre veículos é a Receita Federal, conforme o texto legal do imposto seletivo, e isso define a quem recorrer. Os itens do cenário que você descreveu já estão classificados como bens sujeitos ao tributo, e o valor precisa ser calculado sobre a base definida. Não cabe criar exceção estadual no cadastro, porque nada discutido mudou o órgão que compete para a cobrança. Antes de liberar a carga real, rode um lote de teste, confira se o valor calculado coincide com o cobrado no documento e só então feche o cadastro. A decisão tributária sobre o enquadramento segue com quem paga o tributo, e o nosso papel é mostrar o comportamento do sistema com registro suficiente. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte, a RFB é quem toma a frente, mas a equipe fez outra saída. Pois é, o x da questão, viu, está na apuração: deixamos o imposto calculado no módulo de tributos e não no de faturamento, assim o benefício de cada operação fica separado. Vale esse caminho quando a equipe já tem o módulo de tributos parametrizado e precisa de trilha clara. Vale menos quando o fluxo de venda passa por outro sistema, porque a integração atenderá menos cenários. Nesse caso, a alternativa é manter o cálculo no faturamento com uma regra única.

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Se o caso é de veículos, a administração do imposto seletivo cabe à RFB, e não à secretaria. Pois bem, na última auditoria que fiz num cliente de montadora, a dúvida era a mesma e o cadastro saiu com a regra federal. Aeronaves e embarcações também seguem essa lógica de competência, mas a diferença fica no percentual definido em lei ordinária para cada grupo. Então configure o enquadramento como federal e deixe o percentual pendente de lei, sem criar exceção estadual. Se o time ainda estiver em dúvida sobre a fiscalização, confirme com o texto da lei antes de fechar o ajuste.

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Na nossa rotina de construção civil, temos equipamentos com emissão de carbono, e a parte ambiental do imposto seletivo nos confunde. Márcio Cavalcanti, quando você fala que a alíquota segue lei ordinária, isso vale também para o caso ambiental, ou só para o veículo? E agora, na última auditoria, a equipe pediu para separar as alíquotas por código NCM e não encontramos a base legal exata. Qual é o ponto de corte que você usa?

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Tem como o imposto seletivo sobre carros ser apurado com créditos das operações anteriores? Pois é, Márcio Cavalcanti, você disse que a regra veda o aproveitamento de crédito, e pois bem, o pulo do gato está em tratar o imposto como incidência única, sem crédito nas etapas seguintes. Então configure o item sem nenhum lançamento de crédito no fluxo de compra de componentes. Assim o relatório fica limpo, e as operações posteriores não geram saldo indevido no período.

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