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Fóruns / Imposto Seletivo

Imposto seletivo lei ordinária

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7 Respostas

O risco que já vi, pelo menos na última auditoria, tá, foi tratar o imposto seletivo como uma regra fixa, quando a lei ordinária pode mudar o valor para certos bens. Estou em S/4HANA, num cenário de importação de um bem industrial, e testei o material no pricing com o valor antigo, e depois com o valor acrescido de um campo de condição, sem mudança no resultado. Pela leitura que fiz, a administração do imposto fica com a Receita, mas a parametrização é nossa. Onde essa regra da lei ordinária entra no sistema, no material ou na condição?


Atualização:

Concordo em parte com o pessoal, mas discordo que a lei ordinária resolva o cadastro sozinha. Obrigado pelas respostas. Testei o parâmetro com data de início e ele segurou a nota como esperado, mas, na última auditoria, tá, o auditor perguntou por que o imposto seletivo ficou fora do lote. Vocês guardam a lei em um anexo ou só no campo do sistema?

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O risco que já vi é tratar o imposto seletivo como uma regra só, quando a lei ordinária pode separar bens por emissão e desempenho energético. Para embarcações e outros bens desse grupo, a recomendação prática é cadastrar o que já está publicado, deixar o restante em parâmetro com data e registrar cada decisão. A parte de sustentabilidade pede cuidado extra, porque um dado de emissão mal informado pode mudar o resultado sem aviso. Por fim, o cliente decide a tese e nós provamos o comportamento do sistema com um roteiro de teste por caso. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Será que o cálculo muda quando o código do produto muda no meio do ano? Bruno, pra ser justo, né, o seu caso de usina mostra que o código manda mais do que a lei em si. Eu checaria primeiro a data de vigência de cada decreto que apareça, porque um código pode valer para um período e o seguinte já ter outra regra. Nos projetos que vi, a equipe congelou o código por período fiscal e registrou a troca como ajuste manual, e isso evitou o problema.

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Se a equipe cria um registro de teste, Cristina, o básico, viu, é que alguém responda pela regra quando a lei mudar. Concordo com a leitura dela, e eu acrescento que as mercadorias classificadas no mesmo código precisam ficar paradas juntas, senão uma sai com regra nova e a outra com a antiga. Quem compete definir essa fila é o cliente, não o consultor, e o nosso papel é deixar o caminho visível e testado. Vale até criar uma tela que mostra o status de cada registro com a data da última verificação.

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Na nossa rotina de energia, Carolina, chega um caso de importação de bem para usina, e na homologação, né, o sistema aceita o cadastro sem reclamar. Você disse que a lei ordinária define a regra, mas qual campo do cadastro guarda o critério de graduação? Pelo que entendi, conforme o seu texto, o contencioso só aparece depois da nota, então quero saber se dá para parametrizar isso antes do faturamento. Qual é o ponto de partida que você usa nesses critérios?

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Discordo em parte. A leitura de que a lei ordinária resolve tudo, bem, diga-se de passagem, deixa de lado o efeito ambiental do bem. A parte ambiental não é só detalhe de cadastro, porque as regras de sustentabilidade podem graduar o imposto seletivo de forma diferente por produto. Antes de dizer quais regras são aplicáveis, eu separaria o que já foi aprovado do que ainda depende de lei.

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O resultado que importa é que a nossa equipe não espera a lei ordinária para cadastrar tudo. Na prática, o fato é que criamos um registro de teste com validade fechada, que só abre quando o texto publicado atenderá o caso, e a auditoria enxerga o plano. Vale o registro de teste quando o material ainda está fora do capítulo tributável e precisa de rota paralela, e vale esperar quando o bem é de baixo carbono e a regra de sustentabilidade pode mudar o resultado. Nesse segundo caso, a gente bloqueia a nota até a lei fechar.

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Agora, aqui na empresa, anderson, a alíquota do imposto seletivo sai da lei ordinária, e não de uma tabela que você crie por conta própria no sistema. Na prática, agora, aqui na equipe, cadastramos só o que já está publicado e deixamos o restante parado num parâmetro com data de início. Quando o caso envolve aeronaves, o ponto de atenção é a classificação aduaneira na importação, e não o valor da condição. A forma de testar é comparar um pedido com e outro sem o parâmetro, e só liberar quando a leitura bater com o texto legal.

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