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Fóruns / Imposto Seletivo

Segundo o art. 411 da LC 214/2025, quem tem a administração e a fiscalização do imposto seletivo?

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7 Respostas

O risco que já vi é o imposto seletivo sair na nota com a responsabilidade no lugar errado, e ninguém sabe quem responde por ele. Estou num projeto de ECC migrando para o SAP novo, e o time de vendas emite para um adquirente em outro estado com o campo de imposto seletivo preenchido, mas o sistema não aponta o responsável. Já tentei seguir o texto da lei e revisar o cadastro do parceiro, sem sucesso. No fim das contas, tá, a dúvida é: quem tem a administração e a fiscalização do imposto seletivo, e como vocês configuram isso para o adquirente não ficar sem resposta?


Atualização:

Concordo em parte com a Débora Duarte e com o Marcelo, mas discordo que a fila resolva tudo. Eu testei a regra com retorno numa filial e o responsável apareceu certo, só que o aviso saiu para a pessoa errada. No fim das contas, tá, o caso mostra que ainda falta uma etapa de conferência. Depois que o time validar isso, qual relatório vocês usam para ver a origem de cada retorno?

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O risco que se repete aqui é tratar o imposto seletivo como problema só de imposto, quando a responsabilidade mistura fiscal, financeiro e TI. A recomendação prática é elaborar uma matriz com quem apura, quem assina, quem comunica e quem coordena, e manter essa matriz num registro eletrônico acessível aos envolvidos. Sempre que uma nota voltar com retorno, o endereço de conferência deve ser o mesmo da matriz. A decisão sobre a tese fica com o cliente, e o time documenta e prova o comportamento do sistema. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Dúvida curta, Matheus Ferreira: a conferência por data de emissão resolve a determinação do responsável, mas não resolve a devolução das notas com retorno. Discordo com educação, bem, o cerne é que a devolução pede uma regra própria, senão a fila vira depósito. No nosso caso de energia, em SD, as devoluções voltaram com o imposto errado e a conferência sozinha não pegou.

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Na nossa rotina de construção, a gente organiza as notas pela ordem cronológica de emissão, e daquelas que entram com retorno a gente separa numa fila própria. E aí, o cerne é que definir o responsável no momento da emissão evita a conta depois. Vale esse caminho quando o volume é alto e a regra muda pouco; vale a conferência manual quando há poucas operações e a área fiscal quer olhar caso a caso.

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Se a área fiscal só controlar o comprovante, o critério de responsabilidade fica sem dono, e discordo disso. De perto, né, quem deve coordenar a regra é a ponte entre fiscal e TI, com critérios escritos. Discordo da Débora Soares no ponto em que cada área resolve sozinha, porque sem coordenador a configuração volta a divergir.

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O que importa é saber se a comunicação com o cliente cabe à área fiscal, Débora Soares. Ao pé da letra, viu, você fala em comprovante interno, mas quem comunica o responsável, competindo com o financeiro ou o jurídico? No nosso varejo, a comunicação saiu de mais de uma área e a gente perdeu o rastro. Complementar a sua resposta: qual área vocês escolheram para isso?

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Discordo, sem briga: não acho que a lei deixe atribuir a função ao financeiro, só ao papel fiscal. Pelo meu palpite, tá, a atualização do cadastro de responsáveis precisa de uma certidão interna que comprove quem assumiu a função. Sem isso, a matriz vira opinião. No meu projeto de serviços em SAP novo, a equipe pediu essa certidão e o problema caiu pela metade.

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Murilo Monteiro, veja, por experiência: a pergunta de quem cuida do imposto seletivo costuma ter resposta na lei e também na forma como o sistema operacionaliza. Na nossa siderúrgica, a apuração ficou com a área fiscal, e a assinatura do documento de retorno ficou com o financeiro. Dá para mapear isso numa matriz simples, sem decidir a tese, que é do cliente. Quem cuida da rotina precisa ter nome e prazo escritos, senão a matriz vira papel.

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