Pular para o conteúdo

Fóruns / Imposto Seletivo

Imposto seletivo incide uma unica vez

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Dúvida curta: a verdade é que já quebrei a cabeça com isso. Estou num S/4HANA, no módulo de vendas, cadastrando produtos acondicionados em lata que pagam imposto seletivo. Já ajustei a fórmula da condição de faturamento e depois a classe fiscal do material, e o sistema continua cobrando o seletivo na saída da fábrica e de novo quando o distribuidor revende. Rodei o teste duas vezes e o resultado não muda. Eu li que a administração e a fiscalização ficam com a Receita, mas não sei como isso se reflete na tela. Alguém já passou por essa cobrança dupla, ou o caminho certo é outro?


Atualização:

O resultado do teste é que a revenda saiu certa, mas a saída da fábrica ainda cobra duas vezes. A verdade é que achei que o código por etapa resolvia, e não resolveu, porque o grupo do cadastro continuava antigo. Obrigada a todos pelas respostas, vou rever o cadastro com a equipe de fiscal. Como vocês tratam o caso quando o produto passa por mais de um depósito antes da venda?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando o imposto seletivo incide na saída da fábrica, a regra é uma única cobrança, e a segunda cobrança na revenda é defeito de configuração. Se o cadastro e a condição de faturamento trazem a tributação ao mesmo tempo, o erro se repete, então teste a nota da revenda separadamente. Se a configuração gerar crédito para operações posteriores, isso também é erro. Para a equipe, a recomendação é documentar a regra de cada grupo e não copiar lógica herdada de outro ERP. Quando surgir dúvida sobre o enquadramento, o contribuinte decide com seu assessor. Se houver divergência com o fisco, o contencioso segue rito próprio, e a tela não resolve. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo com você, Lucas. Antes de mais nada, a competência do fiscal precisa ficar clara no desenho, porque cada etapa tem a sua regra. Eu acrescentaria que a comunicação entre o time de vendas e o de fiscal é o que mais falha, e isso não aparece no teste de sistema. Vale manter tabelas constantes de conferência, com o código por etapa, e revisar a cada mudança de cadastro. Assim o erro aparece antes da nota sair, não depois.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

João, discordo com educação da parte em que a separação da revenda resolve tudo. Na construção, a mercadoria passa por depósito e obra antes de qualquer venda, e a prova é que o seu caminho não fecha quando a circulação acontece dentro da própria cadeia. No nosso projeto de migração, as movimentações entre filiais mudaram a base de cálculo, e o código novo também precisa conversar com as informações atualizadas do cadastro. Acho que o ponto mais frágil é achar que o código resolve sozinho sem olhar o fluxo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco que eu já vi foi mexer só no cadastro do material e deixar a condição como estava, aí a nota sai com o seletivo duas vezes. Na minha equipe a saída foi outra: criamos um código de tributação atribuído só ao produto que sai da fábrica, e a revenda usa outro código. Esse caminho atenderá bem quando a venda vai direto da fábrica ao cliente final, com a embalagem primária intacta. Quando existe distribuidor no meio, no fim das contas, né, vale separar também a atividade de revenda, senão a regra volta a misturar tudo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte, Cristina: o seletivo incide uma única vez sobre o bem, então cobrança na saída e de novo na revenda é sinal de configuração, não da regra. Pelo texto da lei, é vedado qualquer aproveitamento com operações anteriores, por isso a tela não deveria abater nada da primeira nota. O plano é, tá, revisar a fórmula da condição e checar se o grupo de tributação aponta para o mesmo cadastro nas duas notas. Confira também se as alíquotas da segunda etapa não foram copiadas da primeira, porque muita equipe repete o mesmo valor sem perceber. Quando isso é corrigido, a cobrança dupla costuma desaparecer.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Imposto Seletivo.

Ver todas do fórum