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Fóruns / Imposto Seletivo

Como o sistema trata o pagamento do Imposto Seletivo sobre bens minerais quando ocorre na liquidação financeira da operação?

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10 Respostas

Estou num projeto de construção em S/4HANA 1909, vendendo mineral a granel sujeito ao IS. Vi que o texto cita aeronaves, separa os itens acondicionados e lista as alcoólicas entre os produtos do IS, mas meu caso é outro. A nota sai com o IS calculado, só que o financeiro baixa o título semanas depois, e nessa baixa o campo do IS some. Já segui o fluxo padrão de contas a receber sem sucesso. A dúvida, olha, pra fechar, é se o IS deve ficar atrelado à nota ou ao pagamento. Como o sistema trata o IS sobre mineral quando a baixa do título acontece depois da operação?


Atualização:

Só dois pontos, rápido. Obrigada, Aline, pela crítica. Testei a baixa em lote num ambiente de teste, e o campo sumiu num dos cenários, então você tem razão. Eu, olha, pra fechar, separaria o IS em registro próprio antes de baixar o título. Minha pergunta de seguimento: esse registro acompanha o estorno quando o cliente devolve a mercadoria?


Atualização:

O risco que já vi foi cobrar o IS duas vezes, na nota e de novo na baixa do título, e isso aconteceu num teste meu. Testei alguns cenários de baixa, e o campo sobreviveu em parte deles, e, olha, pra fechar, minha pergunta de seguimento é: se o cliente pagar só parte do título, o IS segue o valor pago ou fica na nota inteira?

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Maria, a leitura que fecha o tema é esta: o IS sobre bens minerais precisa existir na nota e continuar disponível na baixa, sem depender de um campo que some. Os itens listados no anexo guiam o enquadramento, e o teto de 0,25% é limite, não alíquota. Na liquidação, o sistema deve carregar a referência da nota, e não recalcular o tributo. Quem decide o enquadramento é quem apura, e a nossa parte é configurar e provar o comportamento do sistema. Antes de ir para produção, teste o pagamento parcial, o estorno e a baixa em lote. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se o campo da nota fiscal já sai no faturamento, Márcio, a regra das embarcações fica igual? Saindo um pouco do tema, ó, a dúvida é se a operação entendida como venda de mineral tem tratamento específico no seu caso. Há regras específicas para o cadastro do material ou o padrão atendeu sem mexer? Pode mostrar a tela de cadastro?

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Na minha rotina de mineração, as regras estabelecidas para o teto já simplificam o trabalho, então o que muda é só o cálculo. Discordo do Rodrigo quando ele sugere mexer no cadastro de cada item: o risco é, viu, o excesso de campos customizados travar a baixa do título. Acho que o melhor é estabelecer uma regra única por classe de bem mineral, com o teto em tabela e não em código. Assim o excesso de exceção fica fora do fluxo.

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Será que o IS vale para tudo? A regra dos bens extraídos, veja, de modo geral, não se mistura com a de produtos de fantasy sport, mas o sistema não separa isso sozinho. Por isso eu criaria uma classificação só para o mineral, com o IS calculado no faturamento e reconhecido na baixa, e a visão financeira fica em outro relatório.

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Concordo em parte com o Henrique: separar o mineral ajuda. Discordo, porém, quando a classificação fica só para ele, porque deixa de fora produtos como os fumígenos, que também seguem lógica própria. E, veja, por assim dizer, se o imposto incidirá sobre a saída física, como o sistema decide o momento da baixa quando o cliente paga antes da entrega? Não consigo ver isso sem um teste de cenário.

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Adriana, discordo com educação do ponto de que a parcela própria resolve tudo. Os contribuintes que mudam de regime precisam de leitura própria, e, no nosso caso, o consumidor final pergunta sempre. O contato da área comercial com o cliente fica exposto quando a parcela aparece sem explicação. Um ajuste no cadastro não basta se a conversa com o cliente não acompanhar.

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A conta fecha só se a nota eletrônica carregar o campo certo do IS desde a origem. Só que, o problema é que, ó, muita gente deixa para depois. Outra forma: manter o cálculo no cadastro do material, com a embalagem marcada quando o produto for acondicionado, e deixar o financeiro disposto a receber o campo na baixa. Vale esse caminho quando o cliente tem volume baixo e pouca troca de cadastro.

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Concordo em parte com a Fernanda: o teto de 0,25% é a referência certa. Discordo, porém, quando ela diz que a regra do percentual resolve tudo. Para complementar o ponto dela, o problema é o gatilho, e aí, seja como for, o campo precisa sobreviver à baixa do título. Esse ajuste em centésimos também pesa, porque a diferença aparece no fechamento do mês.

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O risco que já vi é o campo do IS ficar órfão quando o título é baixado em lote, e ninguém percebe a diferença até o fechamento. Outra forma que nossa equipe adotou: tratar o IS como parcela própria do faturamento, conforme a regra de cada item, e lançar a diferença no financeiro à parte, e olha que vale considerar isso cedo, porque a lista do anexo inclui concursos de prognósticos e o gatilho é o item, não o pagamento. Vale quando o volume é pequeno e o cadastro quase não muda.

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Dúvida boa, e a resposta vem em duas partes. Pelo texto que li, o fato que dispara o IS é a operação, e não a baixa do título, então a data do pagamento não muda a incidência. As alíquotas do IS para bens de mineração têm teto de 0,25%, e essa regra não depende de quando o cliente paga. Mas, só um detalhe, ó, as açucaradas e os itens com teor alcoólico têm regra própria, então confira o enquadramento antes de copiar a lógica. Quem apura o tributo é quem responde pelo enquadramento.

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