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Fóruns / Imposto Seletivo

Como o sistema registra o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas no split payment com pagamento em um único estabelecimento?

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5 Respostas

Então, o plano é este: configurar o S/4HANA 2021 para a venda de bebidas com álcool, produtos que chegam acondicionados em embalagem primária e são adquiridos de terceiros. Quando o pagamento acontece em um único estabelecimento, com split payment, o imposto seletivo entra no cálculo do valor da operação? Já configurei a regra de teor e volume, mas o sistema lança o imposto separado e o total da nota não bate com a conta do cliente. Não sei se o problema é a condição de faturamento ou o registro do split. Se vocês já passaram por isso, como fica o cálculo?


Atualização:

Concordo em parte com a Roberta e com o Lucas, mas discordo que o problema seja só código. Então, o plano é testar com notas reais antes de fechar? Eu já testei algumas vezes e o total mudou, o que me faz suspeitar do split. Agradeço a ajuda e espero um caso parecido. Alguém já fez esse teste com pagamento parcial?

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Roberta, o resumo que vale levar é este: o imposto seletivo sobre bebida com álcool depende da embalagem primária, e o cálculo junta percentual com valor por teor e volume. Como recomendação prática, mapeie cada produto antes de ligar o split, rode uma amostra de notas e anote o que não foi conferido, principalmente o registro no split payment. Vale considerar complementar a checagem com o responsável fiscal, porque o enquadramento é decisão do contribuinte. Por ora, não há dado aqui que confirme como o sistema lança isso. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que você já viu é o cadastro sair sem a classificação certa antes de ligar o split. Lucas, complemento o seu método: e aí, olhando a tela, cada produto precisa ter a posição classificada certa no cadastro de material, senão o cálculo some sem aviso. Vale rodar uma amostra por tipo de produto antes da carga toda. Assim você pega o erro de classificação no teste, e não no fechamento.

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Será que dá para separar isso sem mexer no cadastro? Na minha equipe, que migrou de outro ERP, a gente criou um código de imposto à parte para as bebidas com teor, e só depois ligou ao split. A prova é que os testes de ponta a ponta passaram. Esse caminho vale quando as operações são poucas e cada produto tem uma regra própria. Quando o volume cresce, prefiro reagrupar pelas atividades do cliente, porque manter tantos códigos cansa. Aquelas regras aplicadas no início ficaram melhores que as da planilha.

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Quando as bebidas alcoólicas saem acondicionadas em embalagem primária, o imposto seletivo incide, sem rodeio, ó. Pelo material que tenho, a alíquota combina percentual com valor específico, calculado pelo teor alcoólico e pelo volume. Sobre o split payment, porém, não conferi nada, e esse ponto não aparece no que consultei, então não sei dizer como o sistema registra. A decisão de enquadramento é do contribuinte, com o escritório dele.

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No caso da nossa mineração não tem bebida, mas a gente testa tudo no ambiente de homologação antes de virar regra. Então, na virada do ano, o time quer fechar esse ponto. Roberta, quando você fala que a regra depende de teor e volume, isso vale também para cerveja de baixo teor? Eu preciso saber se as alíquotas mudam por faixa ou se é um valor fixo por litro. Se a regra for só para produtos alimentícios, a gente nem entra nesse fluxo.

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