Pular para o conteúdo

Fóruns / Imposto Seletivo

Pela LC 214/2025, art. 411, o contencioso administrativo do imposto seletivo atende a qual decreto?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
8 Respostas

Mudamos de ERP recentemente. Aqui, o cuidado é, né, não criar um rito novo por achismo na migração. Eu li a lei que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e ela atribui a administração desse imposto à RFB, mas o recurso administrativo do imposto ainda ficou sem clareza para a equipe. Na nossa rotina de alimentos, a gente quer uma resposta aprovada pelo jurídico antes de mexer na configuração. Qual é a norma que o recurso administrativo do Imposto Seletivo segue, segundo essa lei?


Atualização:

Obrigada pela explicação, pessoal. Testei o rito com um item único e o sistema não pediu nada extra. Aqui, o cuidado é, né, ter certeza antes de configurar. Quem já configurou isso no SAP pode dizer em qual etapa ficou o prazo de defesa? Quero saber antes de fechar a migração, porque a configuração depende disso e não dá para refazer depois.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O resultado que importa é que a lei remete a defesa do Imposto Seletivo a uma norma de 1972, e a configuração do SAP não deve ser desenhada antes de ler essa norma por inteiro. Antes de qualquer ajuste, mapeie quem faz a fiscalização, qual é o momento da ocorrência do fato gerador e em que etapa o fornecimento vira obrigação. Depois, valide cada ponto com a área jurídica do contribuinte, porque a tese é dele e não do projeto. A recomendação prática é montar um roteiro de decisão com a data de cada fato, anexar o texto que você usou e só depois parametrizar o sistema, para não reabrir a discussão na véspera do fechamento. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ivone Andrade, como sempre, tá, a resposta está no próprio texto: o parágrafo único do artigo 411 manda seguir o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. A lei decreta essa remissão de forma direta, então o ponto de partida é o decreto, e não uma norma nova. Quero acrescentar que, para configurar o sistema, vale ler o decreto inteiro e não só um resumo. A decisão de tese continua sendo do contribuinte.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Risco que já vi numa migração: a equipe aceita o valor que o ERP calcula sem olhar os códigos do produto. Não concordo com isso, porque a saída é, ó, conferir cada código contra a tabela antes do cálculo. Decorrente disso, o teste com um item só não mostra o problema, e o erro aparece quando entra o item com mais de um código. Os créditos apurados sem essa conferência podem ficar errados, então não tome o número como definitivo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com a Talita Correia, o fluxo separado faz sentido no começo, mas, veja, a conta é simples: quando o volume passa de pouco, ele vira um segundo sistema para manter. Eu acho que a melhor saída é tratar a contribuição como um campo a mais no fluxo padrão, e não como um processo novo. Discordo só de um ponto: separar o contencioso no começo costuma gerar retrabalho, porque o caso volta para a mesma equipe.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Dúvida curta: a lei manda seguir algo que a gente já conhece? Pelo que vejo, então, o custo é baixo se a equipe já usa o rito de defesa do ERP antigo. Nossa alternativa foi criar um fluxo separado só para o Imposto Seletivo, complementar ao padrão, e isso vale enquanto o volume for pequeno. Quando o volume aumentar, prefira integrar o fluxo à regra geral, conforme o time de TI aprovar. Eu também acompanharia o que o ato do Comitê Gestor disser sobre o imposto, porque isso pode mudar o desenho.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na rotina de logística, o caso real é o do produto que passa por mais de uma etapa de comercialização. Viviane Ferreira, complemento o seu ponto com o lado prático: em cada etapa, o SAP precisa guardar em qual momento o fato ocorreu. Eu diria que, antes de mais nada, ó, o sistema precisa saber qual parte compete ao contribuinte e qual é uma etapa intermediária. Compilado isso num quadro simples, a equipe fiscal consegue validar sem depender de memória.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Se eu entendi bem o texto, a dúvida é de método, e isso parece questão de rito. Então, bem, voltando ao ponto, no nosso projeto de energia separamos os produtos por capítulo da tabela, e isso ajudou a agrupar. Mesmo assim, a classificação não resolve o rito de recurso, porque são coisas diferentes. Os classificados pela tabela ajudam a identificar o fato gerador, não o caminho do processo. Quem decide a tese é o contribuinte.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O resultado é que o recurso do Imposto Seletivo atenderá à regra do rito fiscal de defesa que já existe há décadas, e não a uma regra criada no próprio texto. Na prática, o cerne, né, é que a lei não cria um rito próprio, ela manda seguir o que já existe. Para os assuntos fiscais da área de vendas isso pesa pouco, mas quem configura o SAP precisa desenhar o prazo e a defesa desde o início. Eu desenharia isso como um processo de defesa fiscal padrão, sem inventar etapa. A parte da tese continua sendo do contribuinte e do advogado dele.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Imposto Seletivo.

Ver todas do fórum