Mudamos de ERP recentemente. Aqui, o cuidado é, né, não criar um rito novo por achismo na migração. Eu li a lei que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e ela atribui a administração desse imposto à RFB, mas o recurso administrativo do imposto ainda ficou sem clareza para a equipe. Na nossa rotina de alimentos, a gente quer uma resposta aprovada pelo jurídico antes de mexer na configuração. Qual é a norma que o recurso administrativo do Imposto Seletivo segue, segundo essa lei?
Atualização:
Obrigada pela explicação, pessoal. Testei o rito com um item único e o sistema não pediu nada extra. Aqui, o cuidado é, né, ter certeza antes de configurar. Quem já configurou isso no SAP pode dizer em qual etapa ficou o prazo de defesa? Quero saber antes de fechar a migração, porque a configuração depende disso e não dá para refazer depois.