Pular para o conteúdo

Fóruns / Imposto Seletivo

Qual dispositivo da LC 214/2025 trata da competência da RFB sobre o imposto seletivo?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
11 Respostas

Pessoal, e aí, como se diz quando a dúvida é sobre quem tem a palavra final? Estou montando o fluxo de imposto seletivo no RISE with SAP e preciso registrar no desenho quem responde por cada etapa. Tentei localizar na LC 214/2025 a parte que trata das atribuições da RFB. O que li fala de benefícios onerosos e não cita o imposto seletivo. Também cruzei a administração e a apuração do IBS e da CBS com o texto, sem resultado. Existe outro dispositivo da LC 214/2025 que trata da RFB sobre o imposto seletivo, ou essa seção é a única que serve para o nosso desenho?


Atualização:

Consegui um caminho com a resposta do Vinícius Freitas, obrigado. Testei no ambiente de qualidade a leitura que ele sugeriu, e o desenho separou bem as partes. Ainda falta o imposto seletivo, porque nenhum dos meus testes achou esse tributo na seção. Você já viu o nome de outra lei para isso, e aí, como se diz o nome da lei certa?


Atualização:

Uma dúvida curta, o dispositivo é uma seção só ou tem outra parte da lei, e aí, como se diz no meio jurídico quando a seção é de um tributo e a referência fica em outro? Anotei a sua visão sobre a linha separada e vou testar no ambiente de qualidade antes de fechar o desenho. Pode indicar onde você leu a regra?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com o Vinícius Freitas. A seção que a equipe leu trata de benefícios onerosos e não cita o imposto seletivo, então a primeira providência é não forçar esse tributo dentro dela. Discordo quando a leitura pede responsabilidade única na RFB, porque o próprio texto prevê gestão compartilhada de plataforma com o comitê. Na prática, a recomendação é mapear cada imposto a uma linha própria, indicar a lei de origem de cada um e registrar o que ainda falta confirmar. Isso ajuda no cumprimento das obrigações, sem perder a rastreabilidade das decisões que são decorrentes da leitura. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Vinícius Freitas, seguindo sua linha de raciocínio sobre a não menção ao imposto seletivo nos textos analisados, na prática, observamos que a atribuição de competências para os tributos trata de aspectos operacionais da apuração e pagamento, como o acesso à plataforma eletrônica unificada que será compartilhada entre o Comitê Gestor e a Receita Federal.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Eliane Silva, em nosso mapeamento inicial, sugeriu que quando a norma não especifica claramente a alocação de uma funcionalidade para o tributo seletivo, a postura mais segura é detalhar os fluxos de dados operacionais em paralelo, baseando-se em procedimentos usuais do mercado. Isso nos permite avançar no desenho do processo sem incorrer em risco de interpretação incorreta da legislação ainda não completamente publicada.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Eliane Silva, gostaria de seu ponto de vista sobre a matriz que vocês criaram. Antes de mais nada, né, como vocês classificaram a dinâmica de competência quando a lei não detalha a atribuição específica para o imposto seletivo, mas a atuação conjunta entre os entes parece necessária para a correta tributação?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na nossa migração, adotamos uma abordagem paralela para avançar no cronograma. Enquanto a definição documental da competência seletiva seguia o fluxo normativo, nós simulamos cenários de fluxo de dados no novo sistema usando premissas operacionais padrão do mercado. Este paralelo permitiu avançar no mapeamento dos requisitos técnicos da transição, mitigando o risco de atraso na configuração do sistema enquanto aguardávamos o detalhamento legislativo para a parametrização tributária específica.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Diego Neves, concordo com a cautela na análise. A Lei Complementar não se restringe apenas ao aspecto operacional ou administrativo de cada tributo. Para endereçar sua indagação sobre a competência da RFB no seletivo, veja, a gente costuma notar que os atos normativos detalhados subsequentes são os que realmente delimitam o escopo prático de atuação de cada ente federativo. O corpo do diploma tributário exige uma visão macro antes de detalhar as microatribuições.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A nossa abordagem, por enquanto, foi mapear as atividades versus as competências legais citadas nos textos que temos. Entendemos que a implementação das soluções integradas para IBS e CBS envolve uma atuação conjunta entre o Comitê Gestor e a Receita Federal. No entanto, essa conjuntaidade parece focar na administração e na plataforma eletrônica unificada, e não necessariamente na definição exclusiva da competência tributária de cada parte, o que poderia complicar a separação documental.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Acredito que a simplificação da matriz que tiveram pode não capturar a dinâmica legislativa vigente. A Lei Complementar traz atos normativos muito mais abrangentes do que apenas a questão de quem administra a etapa. É crucial analisar o corpo do diploma tributário, e não apenas a organização funcional da sua ferramenta, para dimensionar corretamente a atribuição de cada esfera governamental.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na nossa rotina, a gente separa o que é de cada órgão antes de desenhar. Discordo, com respeito, de deixar o imposto seletivo sob a RFB só porque o título traz esse nome, e bem, como de costume, prefiro manter as competências separadas por etapa. A RFB fica com o que está no texto dela, e o comitê entra nas regras complementares do IBS e da CBS. O texto fala em gestão compartilhada, não em tudo sob a RFB, juntar as linhas pode dar leitura errada. Para o imposto seletivo, eu esperaria ler a lei própria antes de fixar responsável.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando a dúvida é de qual órgão responde, a nossa equipe criou uma matriz por etapa sem esperar o texto da lei, porque o ponto é que, né, a matriz precisa de uma linha por tributo. O imposto seletivo entra numa linha separada, pendente até termos o dispositivo certo. Vale quando o prazo é curto e o time jurídico ainda lê a lei. Se o texto mostrar que a RFB compete com outra autoridade, a gente troca a linha. A regra de competência e as compensações de benefícios onerosos ficam na linha da RFB, sem confirmação do tributo no título.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Aqui na empresa, ó, não achei esse ponto na lei. Lemos aqui na equipe, ó, a parte das funções atribuídas à RFB, e ela trata de habilitação e normas de apoio, sem falar do tributo em questão. O Comitê e a RFB atuarão juntos só na plataforma compartilhada, o que não cruza com o caso. Eu procuraria a lei própria do tributo antes de forçar a LC 214/2025 a responder. Vale checar com o jurídico antes de fechar o fluxo do atendimento ao contribuinte.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Imposto Seletivo.

Ver todas do fórum