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Fóruns / Imposto Seletivo

Se houver litígio sobre o imposto seletivo, qual procedimento o art. 411 da LC 214/2025 manda seguir?

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10 Respostas

No caso concreto da nossa rotina de e-commerce, um cliente questionou o imposto seletivo em um produto e a área de vendas quer saber se pode parar a emissão. Bem, saindo um pouco do tema, o que me preocupa é o litígio: já tentei cruzar a configuração de alíquota no sandbox e o cenário de teste ainda não mostra qual caminho adotar. Li que o comitê pode tratar obrigações acessórias, mas não achei a parte que as administrações tributárias seguem. Se houver litígio sobre o imposto seletivo, qual procedimento vocês seguem, e existe algum documento administrativo que registre a decisão?


Atualização:

Concordo em parte com a Kátia, mas bem, saindo um pouco do tema, eu testei o cenário no sandbox e o imposto seletivo ainda não mostra o procedimento. Discordo que o caminho seja só o comitê, porque as parcerias também aparecem no texto. Obrigado a todos, principalmente a Eliane Ferreira, pelo lembrete das resoluções. Se o comitê publicar a resolução com um prazo, vocês esperam ou já configuram as duas leituras?

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O risco que a conversa mostrou é a dúvida virar disputa antes de haver regra publicada, e isso pede cuidado. Pelo que li, o comitê pode prevenir litígios e decidir sobre procedimentos comuns, mas a resolução precisa estar publicada para valer. O imposto seletivo tem efeitos a partir de uma data que o texto fixa, e o que fica incluído na base muda em certos casos, inclusive para quem industrializa. Não consegui conferir o artigo que a pergunta cita, e por isso não vou afirmar qual é o rito. Recomendo montar um quadro com o caso, a posição interna e o prazo da resolução, e levar o que sobrar para a assessoria, pois a decisão tributária é de quem recolhe o imposto. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Será que o benefício depende mesmo de cada região? Discordo com educação da Maria Freitas nesse ponto, porque não consegui confirmar que o tratamento favorecido dependa de cada unidade federativa. Abrindo um parêntese, pois é, na nossa farma com o SAP novo o cenário federal gerador de dúvida apareceu no teste, mas a configuração ainda não está fechada. Não tenho resposta pronta para isso.

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Quando a posição já está registrada, a divulgação interna é o passo que mais falha. Tatiana Guimarães, agora, a exceção é o caso em que a demanda não passa pelo comitê e o pagamento já foi efetuado. Entidades privadas podem firmar parcerias para solução de disputas, e isso está no texto, então dá para pensar num espaço de conciliação antes de ir ao Judiciário. Não é decisão nossa, mas vale mapear.

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O resultado que importa para nós é saber se a posição vale para outras demandas. Daniela Brito, o comitê que você montou delibera sobre tudo ou só sobre valores altos? O caminho é, pois é, entender como vocês separam o que é destinado a cada unidade e o que vira tratamento diferenciado. No meu caso de automotivo com SAP e GUEPARDO Tax, tenho receio de montar um tratamento diferenciado que depois não se sustenta.

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Na minha rotina de logística, com ECC, a gente tem clientes em vários estados e o estímulo fiscal muda conforme cada um. Daniela Castro, como vimos, tá, você falou em parceria para conciliação. Quando essa parceria cuida do esclarecimento, ela precisa de algum dos estados envolvidos ou basta o privado? Pergunto porque o nosso fluxo ainda não separa essa etapa.

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Otávio Martins, discordo com educação de um ponto: a consulta formal ajuda a registrar a posição, mas não resolve a conferência do caso. Um palpite, tá, é que o melhor é configurar o sistema para aceitar as duas leituras, e não esperar a ata. Na auditoria da migração que fiz, o teste mostrou que essa configuração é fácil de manter. Se houver conflitos entre a leitura interna e a da administração, quem responde pelo contribuinte decide, mas o sistema precisa suportar a alternativa.

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Vale a pena ouvir isso. Então, saindo um pouco do tema, no nosso siderúrgico a equipe montou um comitê interno para deliberar sobre cada caso e registra a posição correspondente no processo. Vale quando o caso envolve contribuintes de várias regiões e a leitura muda de unidade para unidade. Vale menos quando o litígio é pontual, porque o comitê fica pesado e o prazo estoura.

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Concordo em parte com a Eliane Ferreira, mas por via das dúvidas, viu, acrescento que o imposto que o cliente paga e o que vai ao fornecedor precisam estar separados no cálculo. Discordo quando se trata tudo como uma regra só, porque o texto fala de montante que não integra a base em certas operações, e o frete cobrado em separado segue outra lógica. Na nossa área de alimentos, o produto que a gente comercializa muda o tratamento conforme a origem, e isso precisa de teste antes de aparecer o litígio.

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O risco que eu já vi é o litígio aparecer depois da emissão, quando a nota já saiu com alíquota errada. Veja, a lição é que a equipe do varejo adotou outro caminho: abriu uma consulta formal com a assessoria antes de qualquer disputa e registrou a posição em ata. Vale esse caminho quando o valor é alto e a dúvida é de interpretação, porque a posição fica documentada. Vale menos quando é só erro de cadastro, porque o ajuste é direto e não compete a um comitê. Incentivos concedidos também pesam, e isso só se descobre na prática.

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Existe um procedimento único? Não consigo confirmar isso com a leitura que tenho, então o que vale hoje é a regra geral. Bem, um lembrete: o texto fala em ambientes para resolver disputas e em um comitê que previne litígios, e essas normas dependem de resoluções aprovadas e publicadas. Antes de montar o fluxo no SAP, o caminho é conferir a resolução vigente e levar a dúvida à assessoria de quem paga o imposto. As normas aplicáveis a cada caso dependem da administração tributária competente, e isso não é decisão nossa.

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