Olá a todos, acompanho este tema desde os estágios iniciais da transição tributária, e a complexidade gerada pelo Imposto Seletivo realmente merece nossa atenção contínua. Estamos avançando em nossos testes de integração do novo sistema, e agora, na virada do ano, precisamos validar os cenários mais robustos. Temos modelado situações onde o produto finalizado possui diferentes bases de incidência, passando por ajustes contínuos no fluxo documental. Já mapeamos como os grupos tributários se relacionam com os totais da nota, verificando os códigos como o cClassTribIS e o cClassTrib. Diante da interconexão entre o ICMS normal e a aplicação destes novos tributos, como podemos assegurar que o referenciamento de itens de um documento fiscal eletrônico para outro reflita corretamente o impacto econômico e regulatório do IS?
Atualização:
Agradeço a contribuição de todos no mapeamento dos fluxos. Meu time tem dedicado bastante tempo testando as interconexões entre os tributos, garantindo que o 68 Grupo W03, que resume o total da NF-e contendo IBS, CBS e IS, esteja coerente com os itens detalhados nos grupos anteriores. Agora, na virada do ano, gostaria de saber se vocês já visualizaram algum cenário onde o referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico, contido no 29 Grupo VC, gerou alguma variação inesperada na apuração final do Imposto Seletivo.