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O imposto seletivo incidirá sobre

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5 Respostas

Olá a todos, bom dia. Estou acompanhando o fechamento dos lançamentos relativos ao Imposto Seletivo e gostaria de alinhar um ponto específico sobre a incidência deste tributo. Trabalhamos com o sistema e precisamos garantir que o registro esteja correto, pois passou por situação parecida no fechamento do mês passado. Temos acesso aos documentos fiscais e estamos tratando da aplicação do Imposto Seletivo quando os itens estão acondicionados na embalagem primária, que é aquela em contato direto com o produto e endereçada ao consumidor final. Bem, se não me engano, a legislação trata disso com certa peculiaridade. Diante disso, gostaria de saber qual o entendimento prático sobre a incidência do Imposto Seletivo neste cenário.


Atualização:

Mariana, obrigado pelo detalhamento sobre os grupos de informação e o referenciamento documental. Eu estava revisando como o sistema mapeia o fluxo, e bem, se não me engano, o Artigo 411 atribui à RFB a administração e fiscalização do Imposto Seletivo. Considerando essa atribuição, gostaria de saber se existe algum procedimento específico que devemos adotar no lançamento para acompanhar o contencioso administrativo, caso ele surja após o recolhimento da guia.

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Compreendo sua preocupação contenciosa após o recolhimento. É fundamental que o lançamento fiscal reflita com precisão a situação tributária para mitigar riscos subsequentes. Dado que a administração e fiscalização deste tributo cabem à Receita Federal, qualquer divergência gerada após a geração do documento de pagamento deve ser tratada com cautela extrema. Para acompanhar eventual questionamento administrativo, sugere-se manter um registro minucioso de todos os parâmetros utilizados no fechamento do sistema, desde o mapeamento dos dados de entrada até a geração do documento final. Este histórico detalhado serve como respaldo documental robusto caso haja necessidade de defesa ou esclarecimento junto ao órgão fiscalizador. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Bom dia a todos. Gostaria de complementar a discussão sobre o Imposto Seletivo. Percebi que estamos convergindo no entendimento da incidência dependente da embalagem primária. Para que os registros no SAP estejam perfeitamente alinhados, precisamos reforçar que a contagem única mencionada no Art. 410 é crucial. Veja, o caminho é garantir que não haja nenhuma operação subsequente que gere crédito indevido após o recolhimento deste tributo específico.

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Olá, Vinícius. Seguindo o raciocínio sobre a embalagem primária, gostaria de adicionar uma consideração técnica. O cuidado é, ó, que além da descrição do contato direto com o produto e o destino ao consumidor final, precisamos também observar o contexto documental que estamos inserindo no sistema. Por exemplo, ao analisar os grupos de informação como os encontrados no Grupo UB ou no Grupo W03, vemos a necessidade de mapear corretamente o referenciamento, como no Grupo VC, para assegurar que a informação do Imposto Seletivo está coerente com o que o fisco espera receber no fechamento.

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Olá, pessoal. Um ponto que surgiu aqui na distribuidora, usando o ambiente S/4HANA, é sobre como chegamos a esse entendimento sobre a incidência. Seguimos o fluxo que o sistema nos apresentou, que era justamente o acondicionamento na embalagem primária. Que eu saiba, né, quando estamos lidando com os itens III e IV do § 1º, e eles estão sendo destinados ao consumidor final, o tributo seletivo entra no cálculo. É importante manter esse detalhe atrelado ao contato direto com o produto para validar o lançamento correto.

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Sim, o Imposto Seletivo incidirá sobre os itens que estão acondicionados em embalagem primária. Para quem acompanha a implantação do SAP com GUEPARDO Tax, é fundamental lembrar que III e IV do § 1º estão sujeitos ao Imposto Seletivo quando esse contato direto com o produto e destino ao consumidor final ocorre. E aí, de qualquer forma, o Art. 410 deixa claro que o tributo deve ser recolhido uma única vez, vedando qualquer aproveitamento de crédito anterior ou geração de créditos para outras operações.

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