Olá a todos, bom dia. Estou acompanhando o fechamento dos lançamentos relativos ao Imposto Seletivo e gostaria de alinhar um ponto específico sobre a incidência deste tributo. Trabalhamos com o sistema e precisamos garantir que o registro esteja correto, pois passou por situação parecida no fechamento do mês passado. Temos acesso aos documentos fiscais e estamos tratando da aplicação do Imposto Seletivo quando os itens estão acondicionados na embalagem primária, que é aquela em contato direto com o produto e endereçada ao consumidor final. Bem, se não me engano, a legislação trata disso com certa peculiaridade. Diante disso, gostaria de saber qual o entendimento prático sobre a incidência do Imposto Seletivo neste cenário.
Atualização:
Mariana, obrigado pelo detalhamento sobre os grupos de informação e o referenciamento documental. Eu estava revisando como o sistema mapeia o fluxo, e bem, se não me engano, o Artigo 411 atribui à RFB a administração e fiscalização do Imposto Seletivo. Considerando essa atribuição, gostaria de saber se existe algum procedimento específico que devemos adotar no lançamento para acompanhar o contencioso administrativo, caso ele surja após o recolhimento da guia.