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Fóruns / Imposto Seletivo

O icms é um imposto seletivo não cumulativo e direto

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6 Respostas

Estou travada nesse cenário. No nosso SAP com GUEPARDO Tax, um cliente de farma vende um kit de medicamento, e a nota sai com o kit inteiro. O sistema calcula o imposto seletivo só nos itens acondicionados em embalagem primária, então a dúvida é essa. E aí, como de costume, tentei ajustar a administração da regra por material, mas a tela não separa. A operação vem acobertada por nota de transferência e não entendo se o seletivo recai uma vez só. Como o sistema deveria tratar esse kit para não cobrar em dobro?


Atualização:

Se a resposta fala em embalagem primária, então o kit inteiro paga uma vez, obrigada Kátia. E aí, como de costume, testei na tela de teste e o imposto saiu só do item principal. Ainda não sei se o acessório também entra. Quero saber qual é a regra de classificação do acessório quando ele vem junto. Alguém já viu isso num caso parecido?


Atualização:

O risco que já vi é o kit ser cobrado duas vezes se o acessório entrar com regra própria. E aí, como de costume, confirmo com a equipe antes de liberar. Obrigada, Vinícius e Fernanda, o caminho de vocês ajuda, mas ainda falta o caso do acessório. Quem já testou esse cenário com acessório separado no pedido?

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Tenho uma visão mais geral. Recomendo tratar o imposto seletivo como ponto de classificação, não de cálculo, e o contribuinte precisa documentar cada grupo antes de rodar o lote. O convênio e a estrutura de embalagem primária devem estar no cadastro, e um erro de crédito costuma nascer daí. Na prática, o caminho é validar o kit em teste, conferir o item principal e o acessório, e só depois ativar a regra no ambiente produtivo. A decisão tributária continua sendo do contribuinte. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Vinícius, discordo do ponto de que a conferência item a item resolve tudo. Veja, pelo que vi, o problema não é a quantidade, é o consumidor final: se os itens estão contabilizados como venda interna e o contato com o cliente não está no cadastro, a regra não dispara. Por isso comparo sempre o contato da nota com o cadastro.

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Concordo em parte com a Fernanda: a classificação por grupo ajuda. Discordo quando ela sugere comparar em lote sem olhar quais itens são comercializados. Então, sem pressa, o caminho que eu uso é separar primeiro quem compete com a regra de imposto e depois rodar o lote. Vale quando a base é grande. Quando é pequena, a conferência item a item resolve melhor.

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Só uma dúvida curta, Fernanda: a cláusula de cada grupo bate com o capítulo? Completando o que você disse, no meu caso de energia os capítulos da tabela mudam, e isso exige conferir a cláusula. Bem, a prova é a conferência de energia e de bebidas, que tem o mesmo problema? Vale olhar antes do fechamento.

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No meu caso de construção, a rotina é separar as aquisições de material de cada obra. Tirando a prova, ó, eu confiro se os artigos chegaram com a nota certa antes de faturar. Aquisição sem nota certa vira divergência de classificação lá na frente. Vale quando o volume é pequeno e a equipe consegue checar item por item. Quando o volume cresce, prefiro uma regra por grupo de artigos e rodar a comparação em lote.

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O resultado que importa é que o seletivo incide uma vez só sobre o bem, sem aproveitamento de operações anteriores. No seu kit, se a embalagem é primária e destinada a quem compra no varejo, o imposto seletivo entra na nota do kit, e a transferência não gera aproveitamento. De qualquer forma, né, confirme se o kit tem alcoólicas, porque isso muda o cadastro. Vale conferir também se os itens estão na lista de alocados por produto.

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