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Fóruns / Imposto Seletivo

O imposto seletivo is conforme apresentado incide principalmente sobre

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7 Respostas

Olá pessoal, sou o Matheus, consultor MM, e peço desculpas se a dúvida for muito básica, mas estou tentando alinhar alguns pontos no sistema. Estamos fechando um ciclo importante e preciso garantir que o lançamento tributário do Imposto Seletivo está correto para os nossos lançamentos fiscais. Recebemos um volume grande de movimentações e preciso validar como o fato gerador se aplica em cenários específicos. Temos um cenário onde o destinatário do serviço está localizado no Estado da ocorrência do fato gerador e o serviço é prestado sob condições específicas. Diante disso, e aí, o cerne, como devemos proceder contabilmente para que o imposto seja corretamente atribuído?


Atualização:

Boa tarde a todos. Agradeço as visões trocadas sobre a correta aplicação do imposto. Testamos o cenário onde o destinatário do serviço está situado no estado da ocorrência do fato gerador. E aí, o cerne da minha dúvida agora é como conciliar isso com a informação de que o passageiro atua como consumidor final, sem que isso gere incompatibilidade na aplicação da alíquota interna estadual. Como avançamos nisso?


Atualização:

Olá a todos, obrigado pelas contribuições valiosas sobre a tributação. Fizemos simulações no contexto em que o tomador do serviço está sediado no mesmo estado onde o evento gerador ocorre. E aí, o cerne da minha dúvida é justamente como manter a coerência documental ao gerenciar a dupla natureza jurídica: o prestador e o passageiro, sem que isso gere passivos fiscais indevidos referentes à alíquota interna estadual. Qual visão vocês têm sobre esse ponto?

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Quando o tomador do serviço reside no mesmo estado gerador do tributo e o usuário final é o passageiro, a correta segregação documental é fundamental. Embora o uso final do bem ou serviço possa ocorrer em outro local, a tributação deve ancorar-se no local onde o fato gerador se consumou. Para blindar a operação contra questionamentos fiscais, o registro contábil e fiscal deve obrigatoriamente refletir essa coincidência de localização do destinatário com o local da incidência. É preciso assegurar que toda a documentação comprova essa coincidência para validar a adoção da alíquota interna estadual. A manutenção de um trâmite documental coeso é a melhor defesa nesse tipo de operação. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Para endereçar a questão da alíquota interna versus a condição de consumidor final, nossa equipe explorou o detalhamento do escopo contratual. Quando o destinatário do serviço possui sua sede no estado onde o fato gerador ocorreu, e o passageiro é o usuário final, a tributação tende a seguir a regra interna do local. Agora, de bate-pronto, se a localização do destinatário for distinta da ocorrência do fato gerador, é preciso revisar a base de cálculo para evitar autuações.

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No meu vivência anterior, quando este cenário se apresentava, a equipe desenvolveu um procedimento específico para mitigar riscos fiscais. Se o serviço for prestado e o passageiro for o consumidor final, o registro contábil deve espelhar a ocorrência do fato gerador no estado citado, desde que o destinatário também se encontre situado naquele mesmo estado. Agora, a dica é que este detalhamento garante a aplicação correta da alíquota pertinente, evitando questionamentos futuros sobre a competência tributária.

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Gabriel Santos, sua menção sobre o destinatário localizar-se no estado de ocorrência do fato gerador é pertinente. No entanto, quando consideramos o cenário de serviço, o problema é que, viu, como podemos vincular essa localização estrita ao momento em que o fato gerador é considerado ocorrido para fins de tributação, sem cair em ambiguidades contratuais?

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Olá, sou a Patrícia Nunes. Complementando a discussão sobre a incidência do Imposto Seletivo, gostaria de focar em como o contribuinte pode não ser responsável pelo tributo. Pra constar, ó, se o passageiro for considerado o consumidor final do serviço, o fato gerador se considera ocorrido no estado mencionado nas alíneas "a" ou "b" do inciso II do caput, e o destino do serviço for no estado da ocorrência do fato gerador, a tributação segue a alíquota interna do local.

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Olá, sou o Gabriel Pereira e complementando o que foi dito sobre a incidência do IS, gostaria de trazer outro aspecto relevante que afeta a base de cálculo. É fundamental atentar que o valor correspondente ao IPI não deve compor a base do tributo se a operação for entre contribuintes e versar sobre produto. E aí, aqui na empresa, precisamos mapear bem essa operação para não haver bitributação inadvertida ao registrar o documento fiscal.

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O imposto seletivo incide principalmente sobre o serviço quando o destinatário se localiza no Estado onde o fato gerador ocorreu, e a prestação está sujeita à alíquota interna. Eu acompanho essa transição junto com a implementação do S/4HANA 2021 e ainda estou vendo os impactos disso no meu dia a dia. Temos que ter extrema cautela para não incorrer em equívocos contábeis. No mês passado, né, alguns cenários pareciam mais ambíguos, mas o detalhamento da legislação guia nosso correto registro no sistema.

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