Olá pessoal, sou o Matheus, consultor MM, e peço desculpas se a dúvida for muito básica, mas estou tentando alinhar alguns pontos no sistema. Estamos fechando um ciclo importante e preciso garantir que o lançamento tributário do Imposto Seletivo está correto para os nossos lançamentos fiscais. Recebemos um volume grande de movimentações e preciso validar como o fato gerador se aplica em cenários específicos. Temos um cenário onde o destinatário do serviço está localizado no Estado da ocorrência do fato gerador e o serviço é prestado sob condições específicas. Diante disso, e aí, o cerne, como devemos proceder contabilmente para que o imposto seja corretamente atribuído?
Atualização:
Boa tarde a todos. Agradeço as visões trocadas sobre a correta aplicação do imposto. Testamos o cenário onde o destinatário do serviço está situado no estado da ocorrência do fato gerador. E aí, o cerne da minha dúvida agora é como conciliar isso com a informação de que o passageiro atua como consumidor final, sem que isso gere incompatibilidade na aplicação da alíquota interna estadual. Como avançamos nisso?
Atualização:
Olá a todos, obrigado pelas contribuições valiosas sobre a tributação. Fizemos simulações no contexto em que o tomador do serviço está sediado no mesmo estado onde o evento gerador ocorre. E aí, o cerne da minha dúvida é justamente como manter a coerência documental ao gerenciar a dupla natureza jurídica: o prestador e o passageiro, sem que isso gere passivos fiscais indevidos referentes à alíquota interna estadual. Qual visão vocês têm sobre esse ponto?