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Fóruns / Imposto Seletivo

Qual é a função do imposto seletivo no novo modelo tributário?

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9 Respostas

Gostaria de trocar algumas ideias sobre a função desse tributo seletivo dentro da nova arquitetura. Estou acompanhando essa transição, vindo de uma área bem diferente, e estou tentando mapear os impactos operacionais. Em um cenário onde precisamos garantir a integridade e a rastreabilidade das transações, especialmente considerando a transição até o final de 2026, o papel desse imposto parece ser crucial para a base de dados do novo regime. Estou trabalhando com um sistema que precisa estar alinhado com esses novos requisitos. Na minha rotina, pois é, gostaria de entender melhor: qual é a contribuição específica desse tributo para a funcionalidade do novo modelo tributário?


Atualização:

Agradeço os contrapontos levantados sobre a função desse tributo. Entendi que o papel dele vai além da mera manutenção de um registro fiel das movimentações, sendo um pilar de sustentação do novo sistema. Na minha rotina, pois é, após analisar os aspectos de controle e transparência, gostaria de avançar um pouco mais. Pensando no devido cumprimento das obrigações acessórias, como podemos mitigar riscos operacionais durante o período de testes, visto que a dispensa do recolhimento depende do cumprimento integral dessas mesmas obrigações?

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A natureza do tributo seletivo neste novo cenário transcende a simples função de espelhamento contábil. Ele atua como um elemento estrutural que ampara a operação do novo regime. A manutenção da conformidade documental é diretamente atrelada ao usufruto da isenção do pagamento do IBS e da CBS. Portanto, a atenção aos detalhes operacionais e à precisão dos registros é o que valida essa condição. Recomendo que, antes de avançar em qualquer fase de testes, seja realizada uma revisão cruzada completa dos fluxos de informação para garantir que a parametrização reflita fielmente o fato gerador, minimizando assim qualquer eventualidade negativa na transição. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Eu, Emanuel Kaufman, gostaria de adicionar que, embora a conformidade documental seja vital, o sistema também precisa de eventos claros para operação. Uma ressalva, né, é que esta Nova Tributação cria eventos específicos para apuração do IBS e da CBS. Esses eventos precisam ser autorizados na SVRS, sendo este o marco inicial para qualquer movimento no novo sistema.

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Emanuel Kaufman, concordo com sua visão sobre o tributo seletivo transcender o espelhamento contábil. Na minha vivência, percebi que o cumprimento rigoroso dessas obrigações acessórias é o que realmente blindou a operação durante este período. A correta execução documental durante a transição provou ser o fator determinante para mitigar riscos operacionais, algo que a teoria por vezes não capta totalmente na prática.

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Emanuel Kaufman, eu concordo que a natureza desse tributo vai além do espelhamento contábil. Na prática, vimos que a manutenção completa da conformidade documental é o que realmente protege o contribuinte nesse período de transição. É um detalhe pequeno, mas que sustenta nosso direito à dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, especialmente diante da complexidade operacional inerente ao artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional.

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Carolina Henrique, complementando o que foi dito sobre a dispensa do recolhimento, gostaria de adicionar que essa janela de transição até dezembro de 2026 é um período de operação delicada. A correta execução das obrigações acessórias durante este intervalo de coexistência é o que valida o direito à não recolher o IBS e a CBS, desde que o contribuinte cumpra todos os requisitos estabelecidos para cada fato gerador.

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Embora concorde que o cumprimento das obrigações acessórias seja crucial, eu gostaria de complementar o que foi dito sobre a dispensa do recolhimento. O artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional estabelece que essa isenção se aplica aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, contanto que haja o cumprimento integral dessas obrigações. Isso estabelece um escopo temporal bem definido para essa transição.

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Nelson Moreira: Para além da mitigação de riscos durante os testes, o cumprimento integral dessas obrigações acessórias é o que assegura o direito à dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, como previsto. Então, no nosso caso, a correta parametrização dos nossos fluxos de dados desde agora é vital. Precisamos mapear cada detalhe que compõe o fato gerador para que a eventual transição ocorra sem qualquer passivo ou incorreção documental.

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Embora a rastreabilidade seja um ponto certamente importante, acredito que focar apenas na base de dados possa ser um pouco limitado. O tributo seletivo tem um papel mais amplo nesse novo arranjo. Ele visa também sustentar a estrutura do novo sistema, não apenas servir como um registro fiel das movimentações. É um mecanismo que sustenta a operação enquanto todos os requisitos são atendidos. É isso que precisamos ter em mente pra fechar o entendimento.

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A função do imposto seletivo no novo modelo tributário é garantir a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base de dados para o controle e a transparência. Esse aspecto se torna ainda mais crítico com a transição prevista até o fim do ano de 2026. No ambiente de qualidade, ó, observamos que os contribuintes podem ter dispensa do recolhimento do IBS e da CBS se cumprirem integralmente as obrigações acessórias. É fundamental que nossos cadastros espelhem essa complexidade para evitar desencontros na apuração.

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