Olha, antes de mais nada, olá, antes de mais nada, acompanho este tema desde a implantação do S/4HANA 2023 e tenho trabalhado com a parte fiscal da siderurgia. Estamos tratando da correta aplicação das classificações tributárias ao emitir documentos fiscais, especificamente quando há controle da SUFRAMA. Já tentamos mapear os dados para garantir que o cálculo do crédito presumido esteja condizente com o que a legislação exige, utilizando os campos como o tpCredPresIBSZFM. No entanto, ao lidar com a transição para a nova estrutura, surge uma dúvida sobre como conciliar as informações fiscais antigas com os novos requisitos da Lei Complementar nº 214/25. Diante dessa situação, qual o procedimento mais seguro para classificar os serviços e garantir que a tributação reflita fielmente a operação?
Fóruns / IPI, NCM e classificação fiscal
Classificação fiscal de serviços
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A questão da alocação correta dos dados na transmissão fiscal exige muita atenção ao momento da operação. Percebi que o fluxo de informação difere bastante entre documentos com situações distintas. Já tivemos um cenário em que, para seguir o protocolo, o preenchimento do campo da ZFM era mandatório, enquanto em outro, a omissão era o correto. Vou direto, ó, o sucesso da operação depende de mapear bem o contexto de cada fatura.
Gabriel Santos, concordo com sua cautela ao lidar com o modelo 65 e a informação da SUFRAMA. Abrindo um parêntese, viu, eu vi em testes práticos que, ao tentarmos inserir a classificação para subapuração do IBS na ZFM, estávamos recebendo a rejeição I05k-10, que indica que não é permitido nessa estrutura. A validação do sistema era muito sensível a qualquer dado incorreto nesse momento.
Para evitar as recusas que estamos vendo ao usar a informação da SUFRAMA no modelo 65, nós fizemos um ajuste no fluxo de validação. Percebemos que, dependendo do cenário, seria mais seguro não alimentar o campo da ZFM com a descrição da alíquota zero da CBS, mesmo quando ela existe nos artigos 451 e 466 da LC 214/25. Este caminho mais cauteloso evita o erro de rejeição, sendo útil quando a transação exige aderência estrita ao modelo específico daquela operação.
Daniela Rodrigues, eu concordo com sua visão sobre a importância de diferenciar o escopo. Na minha vivência com a migração, o curioso é, tá, como pequenos detalhes na estrutura do log podem indicar falhas na parametrização inicial. Por exemplo, quando tentamos validar a informação contida no campo I05k-10, observamos incongruências que eram sutis no momento da emissão, mas cruciais posteriormente para o aceite do documento.
Camila, eu percebo que você está focada na aplicação das classificações tributárias, e concordo que isso é crucial. Contudo, talvez seja importante diferenciarmos o contexto de uso desses campos. O que estamos revisando aqui, no meu escopo, trata especificamente do controle da SUFRAMA e da alíquota zero da CBS, conforme o que envolve os artigos 451 e 466 da LC 214/25. Agora, o número é que o meu desafio é garantir que a informação passada está alinhada com essa dinâmica específica.
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