Preciso do IPI atual de uma família de produtos, e, por experiência, viu, a tabela muda mais do que a gente imagina. Na migração, o cadastro de materiais veio com a alíquota antiga fixa, e isso gerou nota com valor errado em janeiro. Tentei corrigir material por material, mas o time não sabe se a referência é a data da saída ou a do pedido. Quero também entender quais acréscimos entram na base quando o frete é cobrado do cliente. Como vocês definem anualmente o IPI aplicável e onde conferir antes de emitir a nota?
Atualização:
Concordo em parte com a sua leitura, Sérgio, e agradeço, porque por experiência, viu, a alíquota antiga pesa mais do que parece. Mas discordo que o problema seja só a tabela: o nosso erro foi o cadastro não ter data de vigência. Testei ontem a vigência num ambiente de teste e volto com o resultado. Você acha que vale travar a nota quando a alíquota do cadastro e a da tabela divergem?
Atualização:
A planilha de vigência resolveu as notas que testei, e as que sobraram tinham NCM vazia. Por experiência, viu, o resto costuma vir de material com alíquota digitada à mão. Vou separar esses casos antes de virar regra. Alguém já fez essa separação por tipo de produto, ou partiu direto para o cadastro em lote?