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9 Respostas

Preciso do IPI atual de uma família de produtos, e, por experiência, viu, a tabela muda mais do que a gente imagina. Na migração, o cadastro de materiais veio com a alíquota antiga fixa, e isso gerou nota com valor errado em janeiro. Tentei corrigir material por material, mas o time não sabe se a referência é a data da saída ou a do pedido. Quero também entender quais acréscimos entram na base quando o frete é cobrado do cliente. Como vocês definem anualmente o IPI aplicável e onde conferir antes de emitir a nota?


Atualização:

Concordo em parte com a sua leitura, Sérgio, e agradeço, porque por experiência, viu, a alíquota antiga pesa mais do que parece. Mas discordo que o problema seja só a tabela: o nosso erro foi o cadastro não ter data de vigência. Testei ontem a vigência num ambiente de teste e volto com o resultado. Você acha que vale travar a nota quando a alíquota do cadastro e a da tabela divergem?


Atualização:

A planilha de vigência resolveu as notas que testei, e as que sobraram tinham NCM vazia. Por experiência, viu, o resto costuma vir de material com alíquota digitada à mão. Vou separar esses casos antes de virar regra. Alguém já fez essa separação por tipo de produto, ou partiu direto para o cadastro em lote?

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Qual é o IPI que vale hoje? Não existe um número único para todos os produtos, porque a alíquota depende da NCM, e a vigência depende da data da saída. Nas hipóteses de dúvida, a alíquota de um mês anterior não serve, e aplicar um valor inferior ao que consta na tabela da data é um risco que vale checar. Recomendo três passos práticos: confirmar a NCM de cada item, guardar a data de vigência junto do cadastro e conferir o IPI destacado antes de emitir a nota. O restante fica com o contador, porque a decisão sobre enquadramento é de quem tem o CNPJ. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No meu caso de SD, indústria química, a venda saiu com material que ficou com alíquota de outro mês. O ajuste, segundo o que li, pois é, só se faz com a habilitação correta no processo de faturamento. Completo a Camila Medeiros: antes de ajustar o cadastro, a regra precisa ser documentada, senão o erro volta na próxima migração. Os lançamentos antigos ficarão fora da conta depois do ajuste?

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Se a vigência já estiver no cadastro, olha, antes de mais nada, a alíquota precisa ser um valor estabelecido para a data da nota, e não o que o time lembra do mês. Discordo de tratar a planilha como referência única, porque ela não diz expressamente de onde veio o valor. Quando a regra não está escrita, o time acaba aplicando a última alíquota que viu. Por isso, mesmo com vigência, prefiro guardar o ato que originou a alíquota ao lado do cadastro.

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Juliana Oliveira, concordo com o risco, então, a ideia é separar a regra da carteira da regra da nota. A correção de alíquota precisa passar por uma data de vigência única, senão o crédito que a gente escritura fica diferente do que a nota destacou. Acrescento um ponto: revise os créditos já lançados no mês do ajuste, porque eles são o que mais pesa no fechamento. Nunca corrija só o cadastro, corrija também a origem do valor.

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Outra forma já deu certo aqui. Nós mantemos o IPI amarrado ao documento fiscal, e não ao cadastro, então cada nota carrega a alíquota que foi usada. Assim, o direito ao aproveitamento fica claro para a auditoria, porque o que está disposto na nota é o que vale. Na prática, então, o cuidado é com a nota de entrada que chega sem o destaque certo. Esse caminho vale mais para quem tem muita nota de terceiros; para venda simples, o cadastro em dia resolve.

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O risco que eu já vi é o cliente aplicar o IPI de um mês fechado sem olhar a vigência. Veja o caso: e aí, a título de exemplo, um contribuinte da nossa carteira emitiu notas com alíquota antiga e precisou cancelar tudo. Discordo de quem acha que o valor que aparece no cadastro basta, porque o valor contado no sistema é só o que foi digitado. Cada contribuinte que tem produto em mais de uma NCM precisa conferir o próprio histórico.

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Será que a alíquota muda no mesmo calendário que o cliente acha? Mas, bem, dito isso, discordo do ponto de que o IPI atual é sempre o da tabela publicada no mês. Essa visão ignora a vigência por data, e o capítulo da NCM pode ter alteração pontual que não aparece no resumo. Meu receio é que os valores compensados saiam de uma alíquota que já não vale. Antes de fechar, confirme a vigência do item na data exata da nota.

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Se o produto estiver na TIPI, o IPI é o percentual da posição NCM dele, e esse percentual é o que vale na data do fato gerador, não o que ficou guardado no cadastro. A tabela muda, e o chato é, viu, que o cadastro não se atualiza sozinho, então o certo é conferir a NCM de cada item e a alíquota vigente antes de emitir. Para a apropriação do imposto, a data da saída costuma ser a referência, mas confirme isso com o contador. A apuração do mês fecha com o que foi destacado na nota, e não com a alíquota antiga guardada no material.

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No agro, a gente tem muitas aquisições de produtor, e a nossa rotina foi criar uma planilha de referência com a alíquota atualizada por NCM. Na prática, a exceção é o caso em que o pedido foi feito antes da mudança, porque aí a alíquota de cada mês precisa ser checada de novo. Quando vale mais: para quem tem pouca variedade de produto, a planilha é rápida. Quando o catálogo é grande, a atualização vem por cadastro em lote, com data de vigência, e não por revisão manual. Esse caminho exige um responsável que confira a origem da tabela.

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