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5 Respostas

No caso da nossa cantina, cadastrei a coca cola como bebida e o sistema puxou um NCM que parece de outro grupo. De qualquer forma, ó, conferi a tabela e o texto não é claro sobre a embalagem em litros. Testei outro refrigerante e o código ficou diferente, o que me deixa com dúvida. Os itens alimentícios do cadastro também tiveram esse problema, e a versão anterior do cadastro tinha o mesmo erro. Qual NCM vocês usam para coca cola nessa embalagem em litros, e como confirmam isso na tabela oficial?


Atualização:

Concordo em parte com o Bruno, a natureza do produto importa. De qualquer forma, ó, discordo quando ele sugere confiar só na nota de entrada, porque o fornecedor às vezes erra o código. Obrigada, Bruno, vou testar com a bebida no ambiente de teste e conto o que aconteceu. Você já viu o sistema aceitar um código que a tabela oficial não sustenta?


Atualização:

O resultado que importa é que a posição certa ficou no cadastro depois do teste com a tabela. De qualquer forma, ó, obrigada a todos, a dúvida principal agora é se o volume em litros da embalagem muda o enquadramento. Vou montar um checklist curto para o próximo caso e compartilho aqui. Alguém já usou uma planilha de conferência para esse tipo de produto?

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Quando a dúvida é o código de um refrigerante, a melhor resposta é voltar à natureza do produto e à tabela oficial, e não ao nome comercial. Antes de salvar o cadastro, compare a descrição interna com o texto oficial da posição e confira se o produto de uso doméstico ou de consumo fora de casa muda o caminho. Os efeitos de um código errado aparecem na nota e no fechamento, então o custo de checar agora é menor. Mantenha uma planilha de conferência com o motivo de cada escolha, para que o próximo caso tenha base. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Samuel, completo com algo novo. Olhando o log, a mesma coca cola veio com códigos diferentes porque o campo de conteúdo estava vazio em um dos cadastros. Quando o conteúdo do produto não está preenchido, o sistema pega o grupo mais próximo, e para produtos contendo açúcar isso já causou erro. Vale tornar esse campo obrigatório no cadastro, para não repetir o erro.

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Pedro, discordo com educação do ponto de que a embalagem parecida não importa. E aí, no fim das contas, o problema é que produtos classificados em grupos vizinhos têm regras que não se misturam, como acontece com o cimento e os materiais de construção. Se o cadastro usar um grupo vizinho como base, o erro se espalha para o restante. Eu prefiro um cadastro com validação que obrigue a conferir a posição antes de salvar.

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O risco que eu já vi é aceitar o código de outro produto só porque a embalagem é parecida. Bruno, eu complemento o seu ponto. A tabela tem grupos próprios para chocolate, cigarros e cigarrilhas, e cada um tem tratamento diferente, a conta é, tá, sempre no detalhe. Quando o cadastro copia o código de um grupo vizinho, o erro passa despercebido até a auditoria. Vale checar a posição por extenso antes de salvar, sem confiar só na memória.

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Será que a marca muda o NCM? Na minha leitura, o código depende da composição e da natureza do produto, não do nome comercial. Bem, a dica é conferir na tabela oficial, que vai de bicicletas a bobinas, passando por borracha e por outros grupos bem diferentes. Se o refrigerante cair em um grupo de bebidas, a regra tributária pode mudar, então não copie o código de outro cadastro sem olhar a posição. Eu checaria também a nota de entrada do fornecedor, porque ela costuma trazer o código que vale.

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