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9 Respostas

Oi, pessoal. Estou com uma dúvida sobre a NCM da água sanitária. Aqui na distribuidora, rodando S/4HANA 1909, o cadastro do material ainda usa um código herdado de uma classificação antiga, e a área de agricultura também compra o mesmo produto para revenda. Já tentei comparar os códigos com a tabela do sistema, mas o pessoal da agência de controle não respondeu o e-mail. O pior, como dizem, tá, é ter que justificar esse código depois. Qual NCM vocês usam para água sanitária quando o produto vai para mercados de abastecimento e para clientes de agricultura?


Atualização:

Será que a equipe de vocês já passou por isso? A explicação do Thiago fez sentido, como dizem, tá. Testei no cadastro de teste e o código foi aceito, mas não sei se o cruzamento com o anexo basta para justificar. Vocês conferem isso com alguma ferramenta ou só olhando a lista? Tenho medo de ficar com um código bonito que não se sustenta depois.

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Concordo em parte com o Thiago sobre a NCM da água sanitária, porque o anexo é mesmo o ponto de partida. Discordo, porém, de tratar essa dúvida como algo que se resolve no cadastro. Antes de qualquer cálculo, o time precisa ler o texto oficial do item e confirmar o código, inclusive em produtos de higiene e limpeza. Na prática, a recomendação final é objetiva: consulte a tabela vigente, registre o que foi conferido e leve a dúvida sobre o enquadramento à área jurídica do cliente, porque a decisão tributária é dele. Sem essa trilha, qualquer ajuste posterior vira retrabalho, e o registro da descrição do produto fica incompleto. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Felipe Araújo, reforçando seu argumento sobre a imutabilidade da NCM, gostaria de saber qual seria a camada de controle documental que poderia validar a descrição correta do item no fechamento, como bem lembrou, tá. Dada a criticidade do registro inicial para a tributação, seria importante discutir o fluxo de governança desses dados fiscais.

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Nós fizemos um estudo comparativo entre as diferentes aplicações envolvidas nesse tipo de mercadoria. Percebemos que o procedimento correto depende do estágio do produto. Se o material ainda está em fase inicial de movimentação, a atenção deve ser na descrição física. Já quando chega à fase de comercialização, é crucial que o código fiscal esteja aderente à sua destinação final, pois isso determina o tratamento tributário completo.

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Thiago Araújo, eu concordo com seu ponto sobre o anexo ser o ponto de partida para a tributação. Na prática, o que observamos ao cruzar informações é que, mesmo com o item listado, a aplicação da redução de alíquotas depende estritamente da correspondência da NCM com o que está descrito no texto oficial. Um pequeno desvio nesse detalhe causa grande diferença no cálculo final.

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Adriana Moura, sobre sua sugestão de separar as atividades da distribuidora por tipo de cliente ao lidar com a NCM, gostaria de entender melhor qual seria o impacto dessa abordagem no processo fiscal subsequente, visto que a classificação alfandegária do item não deve ser influenciada pelo perfil do comprador.

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Para endereçar essa questão da classificação fiscal, tivemos uma abordagem complementar que buscava padronizar o processo mesmo com sistemas diferentes. Adotamos um protocolo interno que exigia que, antes do faturamento, um conferente revisasse a corrente de eventos que levou àquela NCM específica. Isso era crucial para diferenciar se o produto em questão realmente se enquadrava na descrição atual ou se havia uma transição anterior que merecia ser preservada em determinados documentos. A título de exemplo, se o produto fosse vendido para um revendedor que só aceita o antigo, o procedimento era outro do que se fosse para o consumidor final.

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No caso que a gente vive todo mês, o código entra no fechamento e ninguém revisa o texto do cadastro depois. Discordo da Adriana num ponto: escolher o caminho pelo tipo de cliente não resolve, porque a comercialização não muda a posição da NCM. As classificações são definidas na tabela oficial, e não pelo comprador, então o cliente rural e o de mercado caem no mesmo código. Os classificados pela tabela precisam ser lidos pelo texto do produto, não pelo hábito da equipe.

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Quando a NCM ainda não está clara, eu separo as atividades da distribuidora por tipo de cliente e vejo em que posição a água sanitária foi classificada no cadastro original. Na tela, batendo o olho, já dá para ver se o material ficou com o código antigo. Depois que essa checagem termina, comparo com a lista oficial e só então escolho o caminho, porque reverter um código depois custa caro. Em casos assim, eu abro uma consulta para a área fiscal antes de mudar qualquer cadastro, e isso já evita muita dor de cabeça.

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Água sanitária depende de o item constar no anexo, e a verdade é que, ó, sem essa linha não há redução. Pelo material que temos, a redução de alíquotas só se aplica a item listado com a NCM correta, e a parte sobre alcoólicas que aparece ali é outro assunto. Então o caminho é conferir a tabela de NCM e o anexo oficial antes de cadastrar. Se a água sanitária não estiver listada, a resposta é simples: a redução não se aplica. Vale confirmar esse enquadramento com a área jurídica do cliente, porque a decisão tributária é dele.

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