Quando abri o convênio no ECC 6.0 para parametrizar carne bovina do refeitório, esbarrei no apresuntado, um item acrescido há pouco, e numa linha que mistura caprina com os demais animais, sem separar nada. A tela devolveu: NCM sem CEST associado. Então, pra não esquecer, testei 02.01 e 02.02, só que ignoro se cobrem qualquer corte. Que NCM devo adotar para a carne bovina fresca ou congelada sem esbarrar nos itens vizinhos da tabela?
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Úrsula, boa pergunta, e a resposta é conferir a vigência de cada item antes de carregar. A lista é ampla e mistura grupos, incluindo carnes e até farinha de aveia e pão francês, o que mostra que linhas vizinhas confundem fácil. Para a NCM de carne bovina, escolha a posição pelo corte e pelo estado do produto, registre quem validou e peça ao responsável fiscal da casa a confirmação. Depois, teste uma nota em homologação antes de replicar para os demais materiais. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República (Planalto), LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Lido em 24/10/2026.
- Presidência da República (Planalto), Convênio ICMS 142/2018 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18 Lido em 24/10/2026.
Já vi nota travar por causa de uma posição escolhida pela espécie errada de carne. João, então, na minha rotina de construção, o cadastro ainda é manual: você disse versão vigente, mas onde vejo os efeitos de cada item? Alguns itens da lista aparecem com efeitos a partir de uma data. Essa data vale para a emissão da nota ou para a entrada, e os itens descritos como novos entram nos cadastros antigos?
Dúvida curta, Sandra: e quando o item vem pronto? Complemento com as conservas de carne bovina, 1602.50.00, que ficam em grupo distinto. No meu projeto, né, o pessoal comumente trata cortes comestíveis e produto industrializado como a mesma coisa, e a nota trava na hora de emitir. Eu abriria dois materiais diferentes e conferiria o texto vigente do anexo.
Concordo em parte, Marcelo, mas discordo de resolver só no material. 1) O chato é, ó, que os códigos constantes do anexo mudam por convênio, como os incluídos em 2023 e 2024; 2) o produto denominado de um jeito na nota pode cair em outra posição; 3) por isso a NCM da carne bovina deve ser conferida na versão vigente antes de cada carga. Estou com pressa de fechar, então sem rodeio.
Aqui na fábrica de alimentos, o que me ajudou foi enxergar o agrupamento do anexo. Como sempre, né, a linha traz bovina, suína, ovina, aves e carnes de caprinos juntas, cada animal com seus próprios números, tipo 0206.10.00 e 0210.20.00 para miúdos e salgados. Tudo que vem classificada como produto já cozido ou enlatado sai desse bloco. Estou saindo de outro ERP para SAP, então separo por tipo de produto antes de carregar o material, mas o fiscal ainda precisa validar.
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