Olá pessoal, sou o Roberto, desenvolvedor ABAP. Estou trabalhando com a parte logística e tivemos um ponto de dúvida aqui no sistema envolvendo a tributação e o uso do GUEPARDO Tax. Estamos tentando correlacionar informações para chegarmos à correta classificação fiscal de um produto específico que está sendo movimentado. Já tentamos cruzar os dados, mas o número é, ó, ainda precisamos validar se estamos usando o código adequado para a transação. Algum colega com vivência tributária poderia me dizer qual o caminho mais seguro para determinar essa classificação correta?
Atualização:
Pessoal, sobre como chegamos àquela classificação correta, eu tentei cruzar o movimento com os critérios que envolvem as áreas sob controle da SUFRAMA. Achei interessante notar que a utilização daquela tag para subapuração do IBS na ZFM depende de um mapeamento preciso. O número é, ó, se a operação se encaixar nos artigos 451 e 466 da LC 214/25, a alíquota zero se aplica. Mas, para avançar, como vocês avaliam a coerência entre o código de classificação do crédito presumido e a realidade da transação para garantir que o cálculo tributário esteja correto?