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9 Respostas

Quem define o conteúdo do campo NCM na nota? No nosso RISE with SAP, o cadastro de material traz os algarismos, mas na NF-e de saída apareceu um valor diferente do que está no material, e já revisei o cadastro e o processo de saída sem achar a causa. Um contribuinte vizinho me disse, de cabeça, ó, que o campo muda conforme a situação do emitente, mas não sei se é verdade. Qual é, afinal, o papel do campo NCM na NF-e, e de onde ele deve vir?


Atualização:

Fernando, obrigado pela orientação. Vou testar o log do item numa nota de teste, ainda sem resultado. De cabeça, ó, acho que o cadastro do material alimenta o NCM, mas prefiro confirmar. Pergunta de seguimento: quando o NCM do material muda, notas antigas reemitidas pegam o valor novo ou o que valia na época?

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O NCM da NF-e é a classificação fiscal do item vendido, e o preenchimento certo começa no cadastro do material, observando como esse dado chega à nota. Pelo que li, para MEI o campo é opcional, exceto nas operações para outros estados ou para o exterior, mas confirme o caso do cliente, porque a decisão fiscal é dele. Recomendação prática: antes de emitir em volume, rode algumas notas de teste e compare o NCM do cadastro com o que saiu na nota, anotando o que divergir. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Fernando, concordo que o conhecimento da origem do dado é vital ao investigar inconsistências. No entanto, ao afirmar que o NCM deve sempre vir do cadastro do material, talvez simplifique demais a realidade operacional. Em certos fluxos, o que está no sistema de gestão pode ser apenas o dado base, e o documento fiscal eletrônico exige um cotejamento mais específico no momento da geração para garantir a conformidade com o fisco.

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No meu caso, quando o sistema aponta divergência, verificamos se o contribuinte está cumprindo os parâmetros da operação. Se estamos tratando de um contribuinte enquadrado como MEI e a venda é estadual, o campo NCM pode ser considerado facultativo, como vimos. No entanto, para qualquer operação interestadual ou venda internacional, a obrigatoriedade do NCM do produto predominante, especialmente quando há um CTe globalizado, se torna um fator de checagem obrigatória para evitar rejeições.

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Yara Soares, dando seguimento ao ponto de Luiz Lima, é fundamental lembrar que, mesmo sendo o preenchimento dispensável em operações internas para o contribuinte enquadrado como MEI, a precisão do dado é sempre recomendada. Isso porque, de qualquer forma, né, em auditorias fiscais, a ausência de informação pode ser interpretada de maneira diferente na vigilância da Receita. É sempre mais seguro garantir a integridade dos dados classificados, mesmo quando a legislação oferece uma dispensa.

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Luiz Lima, sua observação sobre a natureza facultativa do NCM para o contribuinte MEI em operações internas é um ponto de partida interessante. No meu cenário, estamos com um contribuinte que, embora não seja MEI, está passando por uma operação interestadual. E aí, a prova é: como devemos proceder com o preenchimento deste campo nesse contexto, considerando que a operação envolve movimentação entre estados?

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Luiz Lima, como você bem colocou, essa observação sobre a natureza facultativa do campo para certos enquadramentos é crucial. Contudo, mesmo sendo o preenchimento dispensável em determinadas operações para contribuintes enquadrados como MEI, o correto é sempre acompanhar o fluxo documental. Temos uma ressalva, né, que mesmo quando a informação é opcional, a coerência entre o que está na nota e o que seria esperado no cadastro ajuda muito a evitar desencontros futuros com o fisco.

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Fernando, ficou uma dúvida. Atendo um microempreendedor, em S/4HANA 2021, que só vende dentro do estado. Digamos assim, pois é, li que o NCM seria facultativo para o MEI e obrigatório só em vendas interestaduais ou ao exterior. Isso vale mesmo para o NCM na NF-e, e o sistema deixa o campo em branco ou ainda exige?

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O risco que já vi na farma foi a nota sair com NCM divergente e só aparecer na rejeição. Veja, o combinado é entender a origem antes de mexer. Fernando, você citou o log do item. Meu emitente está enquadrado no regime normal, em S/4HANA 2023, e o fluxo eletrônico de saída pega o NCM e o código especificador da substituição tributária do mesmo cadastro ou de telas diferentes?

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O campo NCM da NF-e é a classificação do produto em cada item do documento, e concordo em parte com o Bruno: ele costuma vir do cadastro do material, mas discordo de que venha sempre dele. Com a mão na massa, tá, eu abriria o log do item na saída para ver de onde o NCM foi lido. Não confunda com as séries da NF-e, que são designadas em ordem crescente e seguem outra lógica.

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