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5 Respostas

Dúvida rápida: como calcular IPI num pedido de venda no ECC 6.0 sem errar? Aqui na área de alimentos o valor sai diferente do que o fiscal confirma na mão. Já olhei o esquema de condições, o código de imposto e a aplicação do cálculo na nota, mas não cheguei a uma causa clara. Quando entra acréscimo de frete ou de despesa acessória, não sei se a conta muda. E aí, que eu saiba, o SAP resolve sozinho a partir do cadastro, só que não achei um caso resolvido para comparar com o meu resultado. Alguém tem um roteiro para calcular IPI e conferir o número final?


Atualização:

Valeu, pessoal. Repeti o teste no ECC 6.0 com o esquema que o Matheus sugeriu e o IPI ficou mais perto da conta manual, mas ainda sobra uma pequena diferença em itens com frete. E aí, que eu saiba, isso pode vir de arredondamento, só que não tenho certeza. Vocês comparam linha a linha ou só o total da nota? E quem no fiscal aprova esse roteiro?

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Se o IPI sai diferente do esperado, comece separando o que é sistema do que é interpretação. Rode o mesmo pedido num ambiente de teste, compare com a conta manual feita pelo fiscal e registre cada diferença junto com o dado que a causou. Isso evita ajustes em produção sem base. Desvios pouco significativos de arredondamento merecem anotação, mas uma rejeição ou um erro de nota pede análise imediata. Cuidado também com resultados previstos no papel que ninguém reconfirma depois de mudança de cadastro. Recomendação final: mantenha um roteiro curto de comparação, aprovado pelo fiscal, lembrando que o enquadramento é decisão do contribuinte, não do consultor. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa: uma tabela de conferência única para o IPI, com a regra escrita em linguagem de negócio, costuma encerrar a discussão entre fiscal e TI. Um caminho a avaliar é manter essa base normalizada, uma linha por material e por tipo de operação, e usá-la como referência nos testes. Agora, no fim das contas, só vale o esforço se o volume de materiais for grande; com poucos itens, a simulação direta no sistema basta. Uma observação: se a regra mudar, é necessário rever a base inteira, e a decisão é do contribuinte.

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Pedro, discordo de um ponto: guardar um caso aprovado não basta se ele ficar inexistente para quem entra depois no time. E aí, pelo que testei, o IPI muda quando a base informada no pedido não é a mesma do faturamento, e um caso antigo não mostra isso. O valor informado no documento de saída só bate quando refaço o roteiro com os dados do dia. Prefiro versionar a comparação em vez de congelar um resultado único, deixando claro quem aprovou.

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Concordo em parte com a Gisele: o sistema resolve sozinho, mas discordo de que baste olhar o valor na nota, porque a definição do esquema de cálculo precisa estar completa para o IPI sair certo. O pulo do gato, tá, é comparar o IPI da nota com a simulação da condição no pedido: se o valor diverge, a causa costuma estar na determinação da condição ou no código de imposto do material, não na conta. Eu faria assim: cadastro do material, depois o esquema, por fim o mesmo cenário num ambiente de teste. Esse controle evita mexer em produção às cegas.

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O risco que já vi: o IPI fechar certo no pedido e sair torto na nota, porque alguém trocou o código de imposto na hora de faturar. Complementando o que o Matheus disse, vale deixar por escrito um exemplo de cálculo aprovado pelo fiscal e guardá-lo junto do cadastro do material, para comparar sempre. Também ajuda checar se pode existir um segundo esquema em uso para o mesmo tipo de documento. Em outras palavras, pois é, sem roteiro padrão cada pessoa testa de um jeito e o formato do resultado muda de teste para teste. Frustra bastante.

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