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5 Respostas

Pessoal, preciso de ajuda antes do fechamento. Estou no S/4HANA 2023 numa fábrica de alimentos e travei no cadastro do copo termico que usamos como brinde de embalagem. O log do material mostra: NCM inválida para o grupo de mercadoria. Já copiei a classificação de outros artefatos de mesa e de artigos parecidos do cadastro, mas a equipe diverge sobre a posição do copo termico de inox com tampa. Bem, a saída é achar uma posição segura hoje, porque a nota sai amanhã. Alguém já classificou algo assim e sabe qual NCM vale para o copo termico?

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Qual NCM serve de verdade para o copo termico? Nenhuma lista consultada responde isso de forma direta. O anexo traz filtros, itens de higiene e objetos de vidro, mas nada que nomeie o copo termico, então a descrição do produto pesa mais que a semelhança de nome. Registre material, uso e descrição técnica do item, peça ao responsável fiscal da casa a posição e só depois cadastre no SAP, guardando a evidência da decisão. Se o material mudar, reveja a classificação. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na auditoria da distribuidora, achei três cadastros de copo termico usados na cozinha do refeitório, ao lado de copos descartáveis com outra NCM. Elaine, olha, minha leitura é que cada cadastro seguiu um critério próprio. Você disse que não dá para classificar só pelo nome. No S/4HANA 2021, vocês guardam quem aprovou a classificação de cada material? E esse registro fica no próprio cadastro ou em documento à parte?

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Quando o cadastro entra na corrida do go-live sem NCM validada, o erro volta no pior dia. Veja, no go-live da distribuidora aconteceu comigo, e o log disse: NCM sem correspondência na tabela. Eduardo, complemento o seu ponto: o anexo mistura itens bem distintos, de papel para cigarro a lonas plásticas fora da construção, então não dá para encaixar o copo termico só pela semelhança de nome. Eu travaria o cadastro até a classificação ter responsável e justificativa escrita.

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Resultado: o copo termico pode cair fora do grupo de vidro e papel. Leandro, concordo que o material decide, mas discordo de parar nos copos de vidro e nas chávenas de papel: se o corpo for de cerâmica, entram os produtos cerâmicos do mesmo anexo. 1) o plano é, pois é, ler o anexo inteiro de papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros, item por item; 2) anotar o material real do copo; 3) levar a dúvida ao fiscal. Sem isso, a NCM sai por palpite.

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Depende do material do copo. Bem, ou seja, não existe uma NCM única para o copo termico: quem manda é de que ele é feito e como o produto é apresentado. Na lista de papéis, plásticos e vidros que consultei, aparecem outros copos de vidro (7013.37.00), além de bandejas, xícaras e copos de papel ou cartão, mas nada específico para o copo termico. Pneus e protetores de borracha ficam em outro anexo e não ajudam aqui. Eu confirmaria o material do seu item com a engenharia antes de escolher a posição.

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