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8 Respostas

Se o material de água de coco chega ao cadastro sem NCM definido, a nota trava no S/4HANA 2021 do nosso ambiente de teste, e foi exatamente o que vi esta semana. Procurei o código na tabela de CEST que temos e só achei bebidas alcoólicas, como aperitivos, amargos e aguardentes, nada de coco. Bem, o segredo é descobrir o NCM certo antes de liberar o cadastro, mas não sei por onde começar a busca. Qual NCM vocês usam para água de coco, e onde conferem esse código com segurança?


Atualização:

Será que a tabela oficial já traz a água de coco pelo nome? Obrigado, Murilo. Abri o cadastro de material e testei buscar por coco: apareceram dois códigos parecidos e fiquei sem saber qual vale. Bem, o segredo é não escolher no escuro. Como vocês decidem entre dois NCM próximos para água de coco, e quem valida isso no cliente?


Atualização:

Marcelo, obrigado pelo alerta. Testei travar o CEST no cadastro até o NCM ficar confirmado, e no teste o material só avançou depois da confirmação. Bem, o segredo é manter o fluxo simples. Fica a dúvida: quem no cliente assina a confirmação do código da água de coco, o fiscal ou o pessoal de suprimentos?

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Qual NCM vale? A lista de CEST sozinha não responde: ela reúne licores, jurubeba e similares, todos de bebida alcoólica, e a água de coco fica fora dela. O que a conversa mostrou foi um processo: definir o produto, confirmar o NCM em tabela oficial, tratar o CEST depois e guardar quem confirmou. Minha recomendação: levar ao cliente uma lista curta, com o nome do produto e a classificação proposta, para o contribuinte decidir. Assim, quando o cadastro for revisado, cada código terá um responsável e uma data de confirmação. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No ECC 6.0 em que trabalho, o texto do material precisa bater com o NCM escolhido. Até onde sei, ó, Diego, quando o cadastro diz só água de coco, sem detalhar o tipo, fica difícil defender o código depois. A lista de CEST traz conhaque e genebra junto de outras bebidas alcoólicas, e isso mostra que ali a descrição é por categoria de produto. Sugiro padronizar o texto do material antes de definir o NCM, e registrar a confirmação do cliente.

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Se o NCM da água de coco ainda gera dúvida, vou direto, ó: um caminho a avaliar é pedir ao cliente um parecer da área técnica sobre o tipo de produto e guardar o documento no cadastro. A lista de CEST com aperitivos, cachaça e catuaba não ajuda aqui, e me frustra ver gente tentando usar. Vale quando há vários itens de coco com variações; para um único item, a tabela oficial costuma bastar.

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Resultado: separar as etapas tende a reduzir retrabalho no fechamento, Leonardo. Por experiência, viu, o risco de misturar a lista de aguardentes, amargos e similares com o cadastro da água de coco é corrigir nota depois. Um ponto novo: registrar no cadastro quem confirmou o NCM e em que data, para a auditoria achar rápido. É sugestão a avaliar, não regra, e a classificação segue sendo decisão do contribuinte.

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Tem outro caminho, sim. Agora, na virada do ano, é boa hora de revisar o cadastro, e um caminho a avaliar é dividir a validação em duas etapas: o fiscal confirma o NCM da água de coco em tabela oficial, e só depois o CEST é tratado. A lista que apareceu aqui, com genebra, jurubeba e licores, nem entra na primeira etapa. Esse caminho vale para produto novo no cadastro; se o código já existe e é usado, basta conferir se ainda está correto.

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Já vi cadastro de bebida cair no CEST errado porque alguém copiou o código de amargos e aperitivos para um produto parecido. E aí, pelo que vi, o erro só apareceu no fechamento. Ricardo, discordo de usar essa lista nem como exemplo: com cachaça e afins ali, o usuário acha que a água de coco fica perto. Eu prefiro travar o campo de CEST até o NCM estar confirmado, e a tela mostrava um aviso de código incompatível.

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Concordo em parte, Murilo, mas discordo de usar aquela lista como régua: ela traz licores, aguardentes e outros similares, e isso mostra que é de bebida alcoólica, sem serventia para o NCM da água de coco. O combinado é, ó, usar a lista só para ver como o CEST se organiza por produto e buscar o NCM em tabela própria. Se a classificação seguir em dúvida, a decisão é do contribuinte, com apoio de quem conhece o produto.

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Na minha rotina de ABAP, quando pedem código de bebida eu não respondo de cabeça: o NCM da água de coco se confirma na tabela oficial de NCM, pelo nome do produto. Veja, o problema é que a tabela de CEST que você achou lista cachaça, catuaba e conhaque, ou seja, só bebidas alcoólicas, e por isso o coco não aparece nela. Eu pediria ao cliente a confirmação do código, porque classificar o produto é decisão do contribuinte, não do desenvolvedor.

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