Olá a todos, bom dia. Estou há um tempo analisando um cenário tributário complexo envolvendo a tributação conjunta de IPI e ICMS em operações de intermediação. Temos um serviço onde a cobrança final ao usuário engloba a margem de agregação da agência e outros adicionais cobrados, e essa situação nos traz dúvidas sobre a composição da base de cálculo. Trabalhamos com um sistema que deveria mapear corretamente esses valores, mas o entendimento prático ainda gera divergência. Então, abrindo um parêntese, gostaria de saber como devemos proceder com a inclusão do valor do IPI quando ele compõe a base do ICMS nessa transação.
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês. Nós testamos o cenário onde o valor total cobrado do usuário da agência inclui a margem de agregação e os acréscimos, e esse montante acaba englobando o IPI. Então, abrindo um parêntese, considerando que o art. 290 permite apropriação de créditos, como podemos endereçar a correta segregação desses valores para otimizar a recuperação fiscal sem incorrer em riscos?
Atualização:
Agradeço os apontamentos técnicos. Simulação que fizemos demonstrou que o custo total repassado ao cliente final, agregando nossa contribuição e quaisquer adicionais, acaba por englobar o valor do IPI. Então, abrindo um parêntese, diante dessa situação fática, e considerando que a legislação prevê a possibilidade de tomada de crédito, como devemos estruturar contabilmente essa composição para maximizar a recuperação fiscal e mitigar passivos tributários?