Olá a todos, estou navegando por um ponto delicado no nosso fechamento mensal e queria validar um entendimento técnico. Estamos utilizando o nosso sistema e o módulo específico para gerenciamento tributário, e notei uma divergência conceitual entre o que entendemos por classificação fiscal e o que é estritamente a NCM. Recebemos lotes de mercadorias que, embora possuam a mesma origem, foram acondicionados de maneiras diferentes, e isso gera dúvidas sobre a manutenção do enquadramento. Olha, dito isso, considerando que a tributação depende do correto enquadramento, a nomenclatura usada para o item comercial reflete exatamente o código NCM/SH utilizado para fins fiscais?
Atualização:
Agradeço as visões trocadas sobre a relação entre os códigos. Testei a aplicação da classificação fiscal considerando o estado físico diverso dos bens, que podem estar inteiros, cortados em fatias ou em pedaços, ralados, passando por lavagem ou embalagem, conforme o Anexo XV. Olha, dito isso, gostaria de saber qual o impacto prático ao considerarmos que as situações previstas nos §§ 2º e 3º desta cláusula não implicam alteração do CEST. Como isso afeta a operação subsequente?
Atualização:
Agradeço as contribuições de todos sobre a interconexão entre o enquadramento tributário e a codificação dos itens. Fiz um simulação aplicando a classificação fiscal a produtos em diferentes estágios físicos, como seivessem inteiros, cozidos ou em pedaços, conforme o que descreve o Anexo XV. Olha, dito isso, como o preceito de que os dispositivos dos parágrafos segundo e terceiro não alteram o CEST se manifesta na prática operacional?