Estou migrando meus processos de um modelo que tinha muita influência da indústria farmacêutica para esta nova dinâmica fiscal, e a transição está sendo intensa. Estou trabalhando com um cenário onde há movimentações que envolvem tanto a circulação de mercadorias quanto a prestação de serviços, e é crucial acertar como esses tributos se equilibram. No nosso sistema, ao analisar os lançamentos, percebi que há uma interação entre o tributo que incide sobre a venda e aquele que incide sobre a prestação do serviço agregado. Olhando de perto, tá, eu gostaria de entender melhor essa distinção. Dado o que vejo nos documentos fiscais, qual é a diferença fundamental entre o recolhimento do IPI e o do ISS?
Atualização:
Pessoal, agradeço muito os apontamentos de vocês, isso ajudou a clarear meu raciocínio. Testei meu entendimento olhando de perto, tá, e a aplicação conjunta dos impostos quando há venda e serviço agregado é o gargalo. Especificamente, quando vemos o registro que menciona a incidência do IPI e do ISS, como devemos proceder no sistema ao lançar a recuperação ou não desses tributos, considerando a natureza mista da transação?