Estou trabalhando com um cenário de produção industrial e preciso conciliar corretamente os tributos no sistema. Na minha experiência na indústria química, o fluxo tributário encontrava muitas nuances, e agora, com a migração para o novo ambiente, estou buscando a validação dos processos. Já tentei simular algumas transações considerando a interação entre os tributos, mas a minha compreensão sobre como o IPI afeta a base do ICMS ainda está um pouco nebulosa. Veja, por assim dizer, que a correta segregação desses valores é crucial para a conformidade. Gostaria de saber qual é o tratamento fiscalmente aceito quando o IPI compõe a base de cálculo do ICMS nessa operação específica.
Atualização:
Veja, por assim dizer, agradeço as colocações de todos, pois elas trouxeram camadas importantes para a minha análise. Testei cenários onde a incidência desses tributos poderia ser direta, mas vejo, por assim dizer, que a complexidade reside na proporcionalidade e na natureza da operação. Considerando o que foi dito sobre as instituições financeiras bancárias, gostaria de saber se existe algum exemplo prático de um cenário onde a base de cálculo do ICMS é diretamente afetada pelo IPI sem depender de uma apuração percentual ou proporcional específica.