Olá a todos, acompanho essa transição do ECC 6.0 e estou entrando em um ponto específico sobre a correta classificação fiscal de certos itens. Estamos lidando com um cenário onde precisamos mapear a operação para um crédito presumido, seguindo as diretrizes para a subapuração do IBS na ZFM. Já tentei utilizar o campo correspondente e ajustar os códigos seguindo o que encontrei na documentação, e aí, que eu saiba, a parte da tributação específica exige muita atenção. Diante da complexidade desse cruzamento de informações, gostaria de saber se há alguma orientação mais clara sobre como alinhar os dados para garantir que a classificação esteja perfeita para o cálculo do crédito.
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês sobre a importância do mapeamento correto. Testei cenários onde o código de classificação era usado para indicar a situação de um tomador de serviço de transporte de TAC PF não contribuinte. E aí, que eu saiba, a documentação parece indicar que este uso é válido para a geração do crédito presumido. Gostaria de saber se existe alguma particularidade que deva ser observada ao aplicar o código I05k-10 para a área sob controle da SUFRAMA, considerando a alíquota zero da CBS.