Olá a todos, quem já lidou com a correta alocação contábil de receitas provenientes de emissões de títulos sob a ótica da arrecadação federal? Estou trabalhando com o S/4HANA na versão 1909 e estamos fechando o ciclo do mês corrente. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, e a complexidade de conciliar os montantes anuais previstos no Anexo com as condições e limites globais estabelecidos pelo Senado tem gerado dúvidas na equipe. De perto, ó, a tributação dos ingressos financeiros parece estar gerando divergências na classificação fiscal. Diante disso, como devemos proceder para classificar corretamente a receita federal quando há a proporcionalidade do exercício anterior?
Atualização:
Agradeço a todos pelas contribuições sobre a proporcionalidade e a origem dos rendimentos. De perto, ó, analisei como a receita bruta é afetada quando as atividades começam no meio do exercício. Ainda estou verificando o impacto disso no fechamento contábil. Gostaria de saber se há algum detalhe sobre a inclusão desses rendimentos nas leis orçamentárias anuais que devemos considerar além dos limites estabelecidos.