Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Olá pessoal, peço desculpas se o meu questionamento for muito básico, estou atualmente em um processo de transição de outro sistema ERP para o SAP e estou revisando alguns detalhes fiscais. Estamos analisando como o correto mapeamento dos produtos influencia nas implicações tributárias. Especificamente, estamos comparando a NCM com a CEST. Eu entendi que, no contexto da Cesta Básica Nacional de Alimentos, há um tratamento diferenciado para certos produtos. E aí, até onde sei, o inciso I do caput deste artigo deve ser considerado para fins de cálculo das alíquotas de referência, visando um reequilíbrio arrecadatório. Minha dúvida é qual é a diferença prática e operacional entre a classificação via NCM e a via CEST para a correta aplicação das alíquotas reduzidas a zero do IBS e da CBS sobre os itens listados no Anexo I?


Atualização:

Agradeço as colocações de vocês, pois isso esclarece bem o meu entendimento inicial. Eu estava vendo que a NCM era o código geral, e aí, até onde sei, a CEST complementa essa informação para fins tributários. No meu teste, eu focava apenas na correspondência dos códigos. Considerando o Artigo 125, que trata da redução das alíquotas do IBS e da CBS, qual é o impacto prático dessa correspondência CEST na geração dos documentos fiscais no SAP?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para que a aplicação correta da tributação no ambiente SAP ocorra, é fundamental compreender a função distinta de cada código. A NCM serve como identificador alfandegário primário do produto. Já a CEST atua como um detalhamento específico necessário para validar a aplicação da alíquota reduzida prevista no Artigo 125, que aborda a redução do IBS e da CBS para itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Atingir o equilíbrio arrecadatório depende dessa correspondência granular. Recomendação prática é assegurar que o módulo fiscal do sistema esteja parametrizado para reconhecer essa interconexão, acionando assim o tratamento tributário adequado durante a emissão dos documentos fiscais. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Gabriel Barbosa, penso que o cruzamento dessas classificações é crucial na parametrização do nosso sistema. A NCM nos dá a visão alfandegária, mas ao chegarmos ao ponto do Artigo 125 e da CEST, estamos entrando na camada tributária que exige essa granularidade para aplicar a alíquota zero do IBS e da CBS. Para o módulo fiscal do SAP, o mapeamento correto desses códigos é o que aciona a redução mencionada, visando o reequilíbrio arrecadatório. É só um palpite, tá, mas a precisão na transição de um para o outro define a conformidade.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Acho que a distinção que você traz ainda não captura a totalidade da questão. O Artigo 125 claramente trata da aplicação da isenção, que se dá mediante a correspondência da NCM/SH com os itens do Anexo I. Agora, como dizem, a CEST é o detalhamento que valida essa condição para o cálculo das alíquotas de referência, visando o equilíbrio arrecadatório.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Roberta Mendes: Entendi. Meu ponto seria complementar o que vocês disseram, pois veja, na real, a NCM oferece a codificação alfandegária padrão para fins de tributação geral. Já a CEST, nesse contexto específico da Cesta Básica, funciona como um filtro mais refinado, um mapeamento cruzado que valida se o produto se enquadra naquele rol específico previsto no Capítulo II do artigo que estamos analisando. É o detalhamento que permite aplicar a redução de alíquotas mencionada, promovendo aquele reequilíbrio tributário entre as esferas federativas.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Sílvia, a principal diferença reside no escopo e na finalidade de cada classificação. A NCM serve para classificar mercadorias no contexto aduaneiro e fiscal geral, enquanto a CEST é um detalhamento específico utilizado no âmbito da cesta básica nacional de alimentos. Trata-se de um instrumento complementar voltado a determinadas situações tributárias. Agora, ao pé da letra, o tratamento tributário especial citado aplica-se a produtos destinados à alimentação humana contidos naquela lista específica, promovendo o equilíbrio arrecadatório entre as esferas.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em IPI, NCM e classificação fiscal.

Ver todas do fórum