Olá pessoal, peço desculpas se o meu questionamento for muito básico, estou atualmente em um processo de transição de outro sistema ERP para o SAP e estou revisando alguns detalhes fiscais. Estamos analisando como o correto mapeamento dos produtos influencia nas implicações tributárias. Especificamente, estamos comparando a NCM com a CEST. Eu entendi que, no contexto da Cesta Básica Nacional de Alimentos, há um tratamento diferenciado para certos produtos. E aí, até onde sei, o inciso I do caput deste artigo deve ser considerado para fins de cálculo das alíquotas de referência, visando um reequilíbrio arrecadatório. Minha dúvida é qual é a diferença prática e operacional entre a classificação via NCM e a via CEST para a correta aplicação das alíquotas reduzidas a zero do IBS e da CBS sobre os itens listados no Anexo I?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês, pois isso esclarece bem o meu entendimento inicial. Eu estava vendo que a NCM era o código geral, e aí, até onde sei, a CEST complementa essa informação para fins tributários. No meu teste, eu focava apenas na correspondência dos códigos. Considerando o Artigo 125, que trata da redução das alíquotas do IBS e da CBS, qual é o impacto prático dessa correspondência CEST na geração dos documentos fiscais no SAP?