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11 Respostas

Como atualizar um ISS vencido no SAP? Aqui no varejo, S/4HANA 2021, ficou um título de ISS vencido de um mês passado, e o sistema só mostra a mensagem documento de pagamento em aberto. Como sempre, pois é, ninguém avisou a tempo. Tentei atualizar o lançamento pela transação de contas a pagar, mas o valor continua o original. Preciso atualizar o ISS vencido conforme o que a área tributária definiu, sem estornar tudo. Qual caminho vocês seguem para atualizar o valor de um ISS vencido sem desmontar o lançamento original?


Atualização:

Luciana, obrigada a todos. Testei o complemento com referência ao título original e o saldo fechou sem diferença. Como sempre, pois é, o difícil foi achar o aprovador certo a tempo. Ficou uma dúvida: vocês guardam a aprovação no próprio lançamento, num anexo ou em outro sistema de fluxo?

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Atualizar com trilha, sempre. Atualizar um ISS vencido no SAP é questão de processo antes de ser questão de tela. O valor a atualizar e o período que recebe o efeito são decisão do contribuinte; ao sistema cabe registrar com clareza. Na prática, o complemento ligado ao título original, a aprovação anexada e o relatório periódico dos itens vencidos evitam a maioria dos sustos, inclusive com período fechado. Recomendação: antes de atualizar o primeiro caso, combine com o fiscal quem calcula, quem aprova e em que período o lançamento entra, e só depois configure o fluxo. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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O risco que já vi é atualizar um ISS vencido e esquecer de refletir isso na apuração. Leandro, como vimos, viu, a conferência manual ajuda, mas na siderurgia incluímos um passo: depois de atualizar o lançamento, reconciliamos o vencido com o relatório da apuração. No nosso log, a linha pendente de reconciliação some quando o valor bate.

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Concordo em parte com o alerta, Fernanda, mas o job sozinho não resolve. E aí, por via das dúvidas, na logística, com GUEPARDO Tax, fazemos conferência manual do ISS vencido antes de atualizar o valor, comparando o calculado com o que o fiscal aprovou. Vale quando o volume é pequeno; com volume grande, o job de alerta mais conferência por amostra. Na tela vemos diferença de valor quando não bate.

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E o prazo? Talita, o prazo é, tá, outra coisa que atrapalha: no nosso ECC 6.0 ninguém configurou alerta de ISS vencido, então a gente só descobre no fechamento. Complemento com uma rotina: um job que avisa a área fiscal dos títulos vencidos, para dar tempo de atualizar antes de acumular. Ainda estou aprendendo, então aceito correções.

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No varejo, já tive um ISS vencido que a equipe lançou no período corrente e depois a revisão mandou refazer. Então, um adendo, Fernanda: discordo de lançar sempre no período corrente, porque a data de competência importa e quem decide é o fiscal. Antes de atualizar, pergunte ao fiscal qual período recebe o efeito. O vencido vira decisão tributária, e nós só configuramos o lançamento conforme essa decisão.

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Se o período estiver bloqueado, calma lá: antes de abrir, eu lanço o complemento no período corrente, com referência ao ISS vencido original. Foi o que adotamos na logística. Esse caminho vale quando o efeito do valor a atualizar não muda de forma relevante o resultado do período anterior. Se muda, a conversa é com o controller e o fiscal, e a decisão de reabrir é deles. A mensagem de tela que vejo é período fechado, e ela já indica o caminho.

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Preciso saber se o relatório separa os exercícios. Bianca, na virada do ano, viu, aqui na mineração, S/4HANA 1909, um ISS vencido do ano anterior cai em período fechado e eu não consigo atualizar o lançamento. Como vocês fazem para atualizar quando o período já está bloqueado? Abrem o período ou lançam o complemento no período atual? E quem aprova isso, já que o vencido não some?

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Boa observação, Pedro. Bem, um palpite: o limite funciona se alguém rodar todo mês o relatório de itens com ISS vencido. No agro, S/4HANA 2021, a lista traz a idade de cada vencido, o responsável e o que já foi atualizado. No log da execução, a linha de pendência some quando não há mais nada a atualizar.

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Helena, discordo de exigir memória de cálculo em todo caso de ISS vencido: se o valor é pequeno, o esforço de documentar pode superar o risco. Em outras palavras, pois é, proporcionalidade. Na construção, só pedimos memória formal quando o valor a atualizar passa de um limite que o fiscal definiu. Abaixo disso, basta o registro de quem aprovou. O vencido de valor alto segue o roteiro completo.

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O risco que já vi: atualizar o ISS vencido sem trilha e depois ninguém explicar a diferença na revisão. Mônica, veja, na minha rotina, o complemento deve apontar para o título original e guardar a memória de cálculo aprovada, para quem for conferir seguir o caminho. Sem isso, um vencido simples vira três lançamentos soltos. Quem for atualizar o valor deve registrar também quem aprovou.

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Concordo que dá para atualizar sem estornar, mas discordo de mexer no lançamento original: com ISS vencido, o caminho mais seguro é lançar um complemento separado com o valor atualizado. Bem, tirando a prova, na distribuidora eu comparo o saldo antes e depois e vejo se o título original segue íntegro. O cálculo do acréscimo é decisão da área tributária, eu só desenho o lançamento. Me frustra quando o vencido é tratado como erro de sistema e não como etapa do processo.

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