Dúvida: a retenção do IRRF vai pela data do fato ou pelo caixa? No ECC 6.0 da siderurgia, compramos combustíveis e serviços de transporte, e ao revisar o leiaute da nota vi o campo cClassTrib e o grupo ligado ao biocombustível. Isso me deixou em dúvida se o nosso processo de IRRF segue a mesma lógica de data. Hoje contas a pagar retém na baixa, e a contabilidade discute se deveria ser no lançamento. Veja, o prazo é curto, o fechamento é na sexta. Qual critério usar para reter o IRRF: data do fato ou caixa?
Atualização:
Eduardo, valeu. Veja, o prazo é apertado, mas testei as duas datas num caso de fornecedor e os valores da retenção do IRRF ficaram diferentes entre elas. Na tela apareceu a mesma base, só mudou o mês. Minha dúvida agora: onde registro o critério escolhido pelo cliente, para ficar claro numa auditoria?