Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
7 Respostas

A título de exemplo, ó, olá a todos. Como acompanho este tema desde a implementação do S/4HANA 2023, estou buscando alinhar os processos fiscais relacionados à retenção do ISS no Rio de Janeiro. Temos um cenário onde precisamos conciliar as naturezas dos serviços prestados, especialmente quando há aplicação de diferentes regimes de recolhimento. Por exemplo, ó, estamos lidando com transações que envolvem a diferença entre alíquotas internas e interestaduais, e isso impacta diretamente na tributação final. Já tentamos mapear os movimentos fiscais dentro do sistema, mas gostaria de validar o correto tratamento desses valores. Diante dessa complexidade, como devo proceder no módulo MM para garantir que o recolhimento do ISS reflita adequadamente a situação tributária específica para essa operação?


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês. A título de exemplo, ó, testamos cenários onde o imposto já foi pago por antecipação tributária ou por quem efetivamente reteve, comparando isso com situações onde houve retenção de ISS na fonte. Minha dúvida agora reside em como garantir que, ao lidar com serviços que passaram por essas etapas, a baixa contábil reflita corretamente o encerramento da tributação antes de qualquer lançamento subsequente, prezando pela acurácia dos nossos registros.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ao gerenciar a tributação do ISS no Rio de Janeiro, o ponto crucial reside na correta contabilização do recolhimento. Quando um serviço já teve o encargo pago por retenção ou antecipação, é imprescindível que o sistema espelhe essa realidade fiscal. A baixa contábil subsequente deve ser um mero reflexo da quitação anterior, evitando qualquer indício de tributação duplicada. Para assegurar a integridade dos registros contábeis após essas transações, verifique minuciosamente os documentos fiscais que comprovam o pagamento prévio do imposto. Isso valida o encerramento tributário no módulo, mantendo a acurácia patrimonial completa. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

André Gomes, concordo com sua observação sobre a necessidade de checagem além da simples coincidência tributária. Na prática, o que vemos é que, e aí, com a mão na massa, o volume de conciliação entre o que está no nosso registro e o que o cliente possui varia muito. É vital validar se o serviço se encaixa nas situações onde o encargo já foi pago por substituto ou por antecipação, como menciona o trecho [1].

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Cristina Pereira, olhando o meu cenário, queria saber como podemos garantir que essa baixa tributária no momento da prestação de serviço está completamente alinhada com a documentação que comprova o pagamento prévio. Veja, sem querer complicar, o nosso fluxo precisa refletir exatamente como o recolhimento anterior foi feito.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Acho que talvez seja pertinente diferenciarmos a simples ocorrência de um serviço sujeito à retenção na fonte da necessidade de validar o recolhimento anterior. O importante não é apenas a coincidência tributária, mas sim a existência de um evento que determine a tributação cabível. É preciso mapear se os detalhes do serviço e do recolhimento estão alinhados com a legislação vigente para evitar qualquer incorreção na escrituração.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Cristina Pereira: Para complementar a discussão sobre o encerramento da tributação, o fato é que precisamos atentar para os detalhes da documentação que sustenta essa baixa. Quando o serviço se enquadra nas situações onde o tributo já foi quitado por quem reteve ou substituiu, é crucial que o movimento gerado no sistema reflita exatamente isso. Isso garante que não haja duplicidade de pagamento e que o balanço fiscal esteja correto, considerando o que estabelece a lei complementar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na minha vivência com o ECC 6.0, percebi que a simples coincidência de um serviço ser tributado por retenção na fonte não elimina a necessidade de observar a natureza do recolhimento anterior. Para que não haja desencontro, precisamos checar se o imposto já foi pago via antecipação ou por substituto tributário, o que poderia anular o cálculo subsequente. Veja, eu aprendi na marra que o detalhamento da tributação precisa ser muito granular.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Entendo a complexidade inerente à conciliação fiscal, especialmente ao transitar por regimes tributários distintos no contexto da operação do Rio de Janeiro. Quando avaliamos a tributação, é preciso considerar se a operação se enquadra nas hipóteses de substituição ou retenção na fonte para definição correta do ISS devido. Se o serviço estiver sujeito a essa retenção, o documento fiscal deve espelhar o percentual previsto para a faixa de receita bruta vigente. Então, a ideia é garantir que todos os parâmetros documentais estejam em conformidade com o que estabelece a legislação aplicável ao recolhimento.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em ISS e retenções na fonte.

Ver todas do fórum