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5 Respostas

A saída é, pois é, faz há algum tempo que estamos lidando com essas obrigações fiscais e a complexidade de uma apuração incorreta realmente gera dor de cabeça. Estamos utilizando o S/4HANA 2023 e trabalhamos com o leiaute 2024, mas tivemos um equívoco ao gerar a última transmissão. O erro foi no preenchimento dos campos, afetando alguns registros que fazem parte do Bloco C. Já revisamos o Guia Prático EFD-ICMS/IPI, na sua versão mais atualizada, e tentamos seguir o que foi descrito sobre a estrutura e a representação dos dados. No entanto, a divergência persiste. Diante disso, considerando a necessidade de correção dessa informação enviada, qual é o procedimento correto para efetuar a retificação da EFD-ICMS/IPI neste cenário específico?


Atualização:

Agradeço a todos pelas colocações. Eu já tentei simular o ajuste utilizando o leiaute 2024 e conferi a estrutura dos registros no Bloco B, mas ainda estou com dúvidas sobre a aplicação prática para ajustes. A saída é, pois é, que a correção depende da natureza do erro inicial. Gostaria de saber se existe algum detalhe específico no Guia Prático que oriente sobre como tratar um equívoco que afeta registros de diferentes blocos simultaneamente.


Atualização:

Pessoal, obrigado por compartilharem suas visões técnicas. Eu analisei o cenário tentando replicar a correção usando o leiaute corrente e revisei os registros correspondentes ao Bloco B. A saída é, pois é, que toda tentativa de ajuste depende fundamentalmente da origem do equívoco cometido. Gostaria de saber, com base nos passos descritos no Guia Prático, qual é o procedimento mais aderente para sanar um erro que extrapola um único registro e toca diferentes blocos da escrituração.

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Para endereçar a inconsistência na transmissão, é crucial compreender a raiz da divergência informada ao fisco. O processo de adequação transcende a mera republicação do documento com dados ajustados. É imprescindível verificar no manual técnico qual é o mecanismo previsto para rever aquela comunicação anterior. Se o erro abrange múltiplos segmentos da escrituração, a abordagem correta dependerá da natureza exata da falha inicial. Recomendo focar no detalhamento que endereça a correção de dados abrangendo diferentes seções do sistema para garantir que o procedimento adotado ressoe com a aceitação do órgão fiscal. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Eu discordo que o ponto de partida seja apenas o mapeamento do que foi declarado. Veja, antes de mais nada, que a retificação não se resume apenas a reenviar o arquivo com os dados corretos. Depende muito de como a legislação permite a correção daquela comunicação inicial ao órgão fiscal. O Guia Prático EFD-ICMS/IPI trata da geração, mas o procedimento para sanar um equívoco precisa estar alinhado com as regras específicas de cada contribuição tributária.

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Olha, o segredo é, roberta Matos, eu concordo com o João. O equívoco no preenchimento dos campos afetando o Bloco C é crítico, visto que esses registros são pilares da escrituração. Olhando para o Guia Prático EFD-ICMS/IPI, Versão 3.2.4, eu vi que a abordagem para ajustes depende muito da natureza do erro inicial. Se o registro enviado anteriormente não era um erro de transcrição simples, mas sim uma omissão de fato gerador, a correção exige mais do que apenas refazer a transmissão subsequente. O segredo é saber qual tipo de informação o sistema aceita para sanar a inconsistência sem gerar um passivo maior.

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Roberta Rocha, como consultor FI com minha experiência em energia e S/4HANA 2023, gostaria de adicionar que a chave para resolver essa pendência reside em analisar o fluxo de como o contribuinte chegou àquela informação inicial. Olha, o bom é que, consultando o Guia Prático EFD-ICMS/IPI, posso lembrar que a correta geração do arquivo digital envolve a atenção à periodicidade das informações. É fundamental que o mapeamento reflita o que foi declarado originalmente, garantindo que a nova geração esteja alinhada com o que o Fisco espera ver naquela entrega.

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Então, de cabeça, para proceder à retificação da EFD-ICMS/IPI, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos para a escrituração fiscal digital. Considerando que o equívoco ocorreu no preenchimento de campos do Bloco C, e estamos sob o Leiaute 2024, o importante agora é como sanar isso. Não adianta só ter revisado o Guia Prático, pois a incorreção na transmissão requer uma nova geração do arquivo contendo os ajustes necessários. Portanto, de cabeça, é preciso entender exatamente quais registros foram impactados para garantir que a nova transmissão estará correta.

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