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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Débito declarado na efd icms ipi como icms e não pago

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11 Respostas

Quando fechei o período na EFD ICMS IPI, o sistema trouxe um débito de ICMS como não pago, e a siderurgia já perguntou o motivo. Estou no S/4HANA 1909 com as notas integradas, e a apuração veio com o campo de ajuste preenchido sem origem clara. Tentei zerar o lançamento, reprocessar o arquivo e conferir os documentos de saída, mas o débito volta sempre que gero de novo. Eu olhei aqueles registros de ajuste, e nenhum aponta a origem. Eu acho, por assim dizer, tá, que o problema está na regra de substituição, só que o log não prova isso. Alguém já viu débito de ICMS sem pagamento na EFD ICMS IPI e sabe onde costuma nascer esse ajuste?


Atualização:

Obrigado pelas respostas, pessoal. Testei em homologação e o débito saiu da leitura, mas voltou quando rodei o fechamento completo, por assim dizer, tá, esse é um erro de ordem. Vou começar pelo registro de origem e ver se a ordem dos lançamentos muda o resultado. Alguém já mediu o efeito da ordem de processamento nesse tipo de ajuste? Se a resposta for sim, eu consigo comparar com meu teste e fechar a dúvida até amanhã.

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O risco que mais aparece nesse caso é o débito de ICMS sumir de uma leitura e voltar na seguinte, porque a sequência dos lançamentos decide o resultado. A obrigatoriedade de conferir cada linha antes do fechamento não é formalidade, e as operações com outra UF pedem a conferência do destino e da alíquota. Na prática, o caminho que se mostrou seguro foi reproduzir o problema em homologação, medir o impacto da sequência de processamento e só então ajustar o registro de origem. Feche o processo com um teste por tipo de operação e guarde a trilha para a auditoria. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com Sílvia Moreira, mas a minha equipe de mineração resolve de outro jeito, e, agora, o risco é contar só com a norma da UF, porque a legislação muda e o sistema não acompanha na hora. Desde janeiro, a gente cadastra as mercadorias com a regra vigente na data do documento e guarda o registro da legislação aplicada. Vale quando há muitas mercadorias com regra própria; não vale para poucos itens, porque o cadastro vira um peso.

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Uma dúvida curta, Úrsula Barros: o campo de UF resolve tudo? Eu discordo, porque as informações do destino não bastam quando a regra instituída pela norma estadual muda a base. Nas vendas interestaduais, a informação correta do destino é só metade do caso. Prefiro validar a alíquota antes de culpar o campo. Eu acho que, então, pra fechar, precisamos das duas coisas, mas sem decidir sozinho qual pesa mais.

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Na minha rotina de logística, o caso que a Maria Marques descreveu já apareceu aqui, agora, no mês passado, com o imposto retido em outra UF. Complemento a parte do destino: quando a UF fica informada errada, o ICMS cai como débito sem pagamento, mesmo com o valor certo. Por isso, antes de regerar, eu conferiria o campo de UF em cada linha. O campo informado no cabeçalho tem que bater com a linha, senão o erro se repete.

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Quando o débito vem de faturamento de serviço, a saída que usamos é lançar o pagamento como ajuste de apuração, o óbvio, mas que muita gente esquece. Quando os documentos fiscais exigidos já estão no sistema, a forma mais limpa é regerar a escrituração do mês, sem mexer no lançamento. Vale quando o faturamento do período bate com as notas; não vale quando há ajuste manual, porque aí o sistema perde o rastro. Em siderurgia, a gente costuma fazer isso antes do fechamento.

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O resultado que importa é que a regra de exclusões não resolve o débito sem pagamento, e eu discordo do Rafael Lopes nesse ponto. Aqui vai minha dica, tá, separar a emissão da escrituração, porque o ICMS não pago pode nascer de notas de saída que precisam estar esclarecidas pelo fiscal. Antes de aplicar exclusões, confira se a emissão do documento bate com o período e se as notas estão esclarecidas. Não é detalhe: uma exclusão mal feita empurra o problema para o próximo mês.

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Henrique Alves, a diferença entre os valores declarados e o que foi pago, de perto, ó, é onde mora o problema. Quando o registro é dispensado, o sistema não cobra a conferência, e o débito vira pendência sem aparecer no fechamento. Concordo que a escrituração importa, mas no caso de energia eu vejo a diferença nascer no mês anterior. Vale checar isso antes de qualquer ajuste.

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O risco que já vi é o cálculo do ICMS sair certo na tela e errado no registro, quando o valor vem declarado como débito e não pago. Eu, em linhas gerais, discordo da regra que o Rafael Lopes indicou: ela não substitui a conferência da escrituração, só orienta o crédito que pode ser usado. Se o débito já foi declarado, o cálculo precisa refletir isso, mesmo que o pagamento venha depois. Eu revisaria o cálculo do período antes de mexer no registro.

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Uma dúvida curta, Rafael Lopes: o ICMS pago está no mesmo período? A gente, no meu time, tá, só consegue consolidar o débito quando o valor consumido bate com a escrituração. O contribuinte que ainda não pagou precisa separar o que foi consumido do que segue em aberto, senão o ajuste fica duplicado. Vale olhar o registro de origem junto com a apuração do mês e checar se o valor do pagamento está lançado uma única vez.

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Concordo em parte com Rafael Lopes, agora, o bom é que o controle por registro resolve a duplicidade do caso. Discordo quando diz que basta olhar o período, porque o convênio que rege essa conta pede a conferência do documento. Os contribuintes que operam em mais de um estado precisam de controle separado por UF, senão a apuração mistura as saídas. Pode detalhar como você faz esse controle no seu caso?

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Na rotina de MM que eu acompanho, esse débito de ICMS aparece quando um ajuste manual entra na apuração e o pagamento não é lançado junto. Aqui, olha, o risco é o débito ficar na EFD como não pago e gerar cobrança indevida, então a primeira coisa é confirmar se o valor está no registro de ajuste. Na prática, conforme a orientação de que trato, a atualização do lançamento deve vir com a complementação do documento de pagamento, do contrário o sistema mantém o débito como pendente. Teste primeiro em homologação e só depois acerte a escrituração da EFD.

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