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7 Respostas

Dúvida direta sobre a EFD. Veja, sem rodeio: no nosso S/4HANA 1909, na logística, estamos montando o processo pela primeira vez, e o guia na versão 1.35, de 18/06/2021, fala em reduzir obrigações acessórias com o advento da IN RFB 1.252, de 1 de março de 2012. Também vi que a IN RFB 1.052 foi alterada por várias outras, e no log do relatório de teste não aparece qual delas vale. Já li a lista toda sem fechar a conta. Como o guia posiciona a EFD frente às demais obrigações acessórias, e qual IN alterada serve de base?


Atualização:

Débora, obrigado. Veja, sem rodeio: fiz um teste no S/4HANA 1909 e o log mostrou aviso de versão do guia. A lista do guia termina na IN 1.387, de 21 de agosto de 2013; existe alguma mais recente que eu deva ler antes de seguir com o projeto? Alguém sabe me dizer?

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Fechando: a base é a norma. Foi a Instrução Normativa RFB 1.252, de 1 de março de 2012, que tornou a EFD exigida a partir de 2012; o guia só orienta o preenchimento, sem criar exigência. Recomendação prática: registre no projeto a versão do guia usada (1.35, de 18/06/2021), liste as instruções normativas citadas na capa e confirme no portal da RFB se há versão mais nova. Quem se enquadra é decisão do cliente; o SAP apenas processa o que foi parametrizado. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Talita, o risco que já vi é gerar a EFD sem saber qual é a base do faturamento. O curioso é, ó, que o guia cita pessoas jurídicas que apuram a Cofins, o financiamento da seguridade social, com base no faturamento mensal; então, antes da geração dos dados, vale o cliente confirmar o enquadramento. Esse enquadramento é do cliente, não do projeto.

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Concordo em parte com ficar na data, Fernanda, mas discordo de parar nela. E aí, olhando a tela do portal da RFB, a capa do guia cita a IN RFB 1.252 e o ADE Cofis 020, de 14 de março de 2012; a escrituração digital se apoia nesses dois. Aqui a equipe anota a capa de cada versão do guia, e isso vale quando há dúvida de versão; para dúvida de data, o melhor é conferir a norma.

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Dúvida curta, Lívia: o ato declaratório que você citou é o de 14 de março de 2012? Meu alerta, ó: li que a IN 1.218 é de 21 de dezembro de 2011 e a 1.305 é de 26 de dezembro de 2012, e no nosso S/4HANA 2021 de siderurgia, para a EFD Contribuições, ainda não sei qual das duas pesa mais. Alguém consegue dizer qual delas o cliente precisa acompanhar primeiro?

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Na minha rotina de SD, a equipe adotou uma linha do tempo das normas, conforme a data de cada uma: a IN RFB 1.052, de 5 de julho de 2010, e as que a mudaram, de 1.085 a 1.387. Seja como for, né, o fiscal do cliente aponta quais contribuintes entram no escopo de cada contribuição, e nós só registramos. Vale quando o cliente tem histórico longo de ajustes; para quem começa agora, o guia vigente pode bastar.

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Se a gente for ao capítulo I do guia, Lívia, ele traz informações gerais e diz que visa a orientar os dados concernentes à EFD. A obrigatoriedade a partir do ano-calendário de 2012 vem da IN RFB 1.252, e não do guia. Para mim, o óbvio, viu, é que guia orienta e a norma obriga; então, na documentação do projeto, cite a IN e use o guia como apoio de preenchimento.

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Resultado: o guia orienta, e a norma de 2012 exige. A apresentação do guia diz que ele existe para orientar a montagem do arquivo da EFD. Como falei, viu, quem sustenta a exigência é a norma citada na capa, e a versão 1.35 do guia traz atualização de 18/06/2021. Antes de fechar o escopo, abra o portal da RFB e veja se saiu versão mais recente.

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