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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Efd contribuições lucro presumido regime de caixa

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5 Respostas

Pessoal, o caso aqui é de uma indústria química com ECC 6.0 que está trocando de sistema. Olhando o número, viu, a EFD da unidade de lucro presumido sai com o regime de caixa marcado, mas a apuração do PIS e da Cofins fica diferente do que o contador fechou no mês. Já conferimos a receita recebida, refizemos o cálculo nota a nota e a diferença continua. Ninguém sabe se o registro F510 deveria trazer a alíquota por unidade de medida de produto. Como vocês checam essa alíquota antes de transmitir a EFD?


Atualização:

No nosso fechamento, a rotina começa pelo relatório de receita por mês, e depois entra o F510. Olhando o número, viu, a diferença aparece só nos meses com recebimento parcelado. Vou separar esses meses e testar de novo, depois que o relatório estiver fechado. Algum de vocês já teve esse caso com o regime de caixa? Como validaram a origem dessa diferença?

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Concordo em parte com a leitura de que o regime de caixa muda o mês do lançamento, mas discordo que isso baste para explicar a diferença. Na EFD do lucro presumido, a escrituração certa depende de a receita estar no mês do recebimento e de o F510 refletir a incidência do PIS e da Cofins por unidade de medida de produto. Vale notar que nem toda operação é imobiliária, e misturar esses casos distorce o total. Minha recomendação prática: separe as operações por tipo, rode a conferência do mês fechado e só depois ajuste o registro, com a decisão de critério tomada por quem responde pelo fechamento. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Uma dúvida curta, Ivone: o parcelado entra no mês do recebimento ou no da emissão? Então, eu aprendi na marra que, no regime de caixa, o F510 só fecha quando as notas do mês batem com o que foi lançado. Se a diferença some na conferência, a origem costuma estar numa nota de mês anterior, escriturada agora. É bom olhar isso antes de qualquer ajuste no encerramento.

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Se o controle do crédito do PIS e da Cofins ficar só no total, a junção que a Yara descreveu perde o sentido. Então, na minha área, eu colocaria o controle no nível do documento, e não só no total da unidade. No regime de caixa, isso permite que cada linha carregue o seu valor, e a diferença aparece já na conferência do mês. Isso precisa estar de pé antes de fechar a EFD do lucro presumido.

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O resultado que importa é o fechamento bater com o razão sem ajuste manual no fim. Agora, colocando no papel, a nossa equipe usa outro caminho: consolida os documentos das notas por unidade e só depois gera a EFD do lucro presumido. A composição fica clara, e cada contribuição tem origem rastreável. Vale quando há várias unidades. Quando há uma única unidade, o caminho mais curto é gerar direto e conferir o F510.

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Confira a versão do Guia. A dúvida é, ó, se o arquivo está seguindo a versão 1.35 do Guia Prático, porque é nela que aparecem a descrição do F510 e do F519. Para o regime de caixa, o F510 trata das operações com cálculo por unidade de medida de produto, e isso pede atenção ao mês de cada linha. Eu conferiria primeiro a competência de cada nota, depois o F519, que é o processo referenciado. Assim o arquivo sai com a leitura correta do mês.

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