Olá a todos, bom dia. Sou consultor SD e estou trabalhando com o sistema e o GUEPARDO Tax para fechamento mensal. Olha, como de costume, estamos revisando os fluxos de transmissão da EFD-Contribuições e gostaria de alinhar um ponto sobre o prazo final. Recebemos uma orientação que mencionava o envio até o décimo dia útil do mês seguinte ao mês de referência. No entanto, olhando o nosso cenário específico, que envolve algumas particularidades no encerramento de um período, estamos com uma pequena incerteza sobre a contagem correta deste prazo. Considerando que o لدينا um período de apuração mensal, qual seria o procedimento mais seguro para garantir a conformidade na transmissão dentro do prazo estabelecido?
Atualização:
olha, como de costume, revisamos o mapeamento do mês de referência e a contagem dos dias úteis para o envio. A transmissão ocorre no décimo dia útil do segundo mês seguinte ao fato gerador. No entanto, considerando que o lançamento tributário é uma decisão do contribuinte, gostaria de saber se há alguma particularidade no leiaute que exija atenção redobrada ao migrar os dados gerados no sistema para a estrutura exigida pela autoridade fiscal antes dessa transmissão.