Concordo em parte com o que li em um grupo, mas discordo da conclusão: disseram que a extinção de um estabelecimento encerra a EFD ICMS/IPI sem mais nada. No nosso RISE with SAP, procurei no guia as alterações que tratam disso e só encontrei a lista de registros apresentados por perfil. Só um detalhe, ó: estou frustrada, porque o fechamento está perto e a apresentação do último período precisa sair certa. Já revisei o desenho do programa de extração e não achei nenhuma regra. O que preciso levantar no processo quando ocorre a extinção?
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Quando um estabelecimento passa por extinção, o primeiro cuidado é separar o que é regra, que está na legislação e é decisão do cliente, do que é ajuste de sistema. Depois que a área tributária definir o tratamento, o detalhamento no SAP fica simples: registrar o perfil do declarante, rodar a EFD em homologação e guardar a versão digital da escrituração do último período. Recomendação final: mantenha um roteiro por escrito, com responsável e data, anote a versão do guia consultada (3.2.4, atualizada em 30 de julho de 2026) e não conclua nada sem confirmar a base legal. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal do Brasil, Guia Prático EFD ICMS/IPI 3.2.4 https://sped.rfb.gov.br/ Lido em 24/10/2026.
Discordo em um ponto. O desenho é, pois é, mais amplo do que olhar só os dados do CNPJ, Natália: o certificado também entra. Em telecom, vindo de outro ERP, vi retrabalho porque ninguém conferiu qual certificado serviria para o último período. Conforme o guia, há uma seção sobre prestação e guarda das informações, e outra sobre os registros que compõem a escrituração. Vale avaliar um roteiro com as duas conferências lado a lado, sob decisão da área tributária.
Resultado: minha extração em ABAP continua gerando o envio mesmo com a extinção registrada. Olívia, então, meu ponto: no nosso caso, agro, migrando para SAP, o conteúdo que o contribuinte ainda precisa entregar depois da extinção deveria travar essa extração? Você falou em quem assina: em que momento da extinção vocês confirmam isso, e quem fica responsável quando os contribuintes do grupo são vários?
Bem, a fonte é, andré, outro caminho a avaliar: bem, a origem é sempre o cadastro. Em vez de olhar primeiro o envio, conferir se houve atualização do cadastro do estabelecimento e o que ele mostra hoje. Vale quando a extinção ainda está em andamento. Se já consta como encerrado, o seu caminho tende a ser mais seguro. O primeiro capítulo do guia ajuda a achar a seção de legislação para ler junto. Fechamento apertado, eu sei, mas isso evita susto.
Um risco real é achar que a extinção encerra tudo sozinha, Fernanda; por isso a resposta direta é: levante o que a legislação diz para o caso e peça o posicionamento da área tributária antes de mexer no sistema. Nos pontos que li, o guia da EFD ICMS/IPI não trata disso, então não dá para afirmar regra. No SAP, dá para conferir se o arquivo do último período foi gerado e guardado, revisar os aspectos do perfil e saber quem detém a assinatura. O plano é, tá, anotar cada passo com data e responsável.
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